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Ato Original
Despacho n.º 8234/2024
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 325/91 foi criado junto da Navy International Logistics Control Office (NAVILCO), um Gabinete de Ligação (GLMN) para gestão do acordo logístico internacional existente para satisfação de interesses comuns a várias nações, designadamente aqueles estabelecidos no âmbito das Foreign Military Sales (FMS), especialmente para satisfação das necessidades supervenientes ao processo de aquisição das fragatas da Classe Vasco da Gama.
Considerando que, o case tem sido usado de forma regular desde 1994 com a mesma finalidade, verificando-se e identificando-se, quer da parte da Marinha dos Estados Unidos da América (EUA), quer da Marinha Portuguesa, a necessidade de proceder à sua atualização, quer pela elevada antiguidade da documentação que suporta a sua abertura, quer pela listagem de componentes associados.
Neste sentido, avaliou-se junto do GLMN a possibilidade de realização desta operação, a qual mereceu acolhimento favorável do gabinete e da NAVILCO.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambas do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com a alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 6703/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, determino o seguinte:
1 - Autorizo a realização da despesa destinada à aquisição de sobressalentes pela abertura de um novo case junto da Marinha dos EUA até ao montante máximo de 1.400.000,00€ (um milhão e quatrocentos mil euros) isento de IVA, a financiar por verbas inscritas e a inscrever na Lei de Programação Militar - Aquisição de Sobressalentes.
2 - Autorizo nos termos do n.os 1 e 3 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) o pagamento dos fornecimentos por adiantamento superior ao permitido, respeitando os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no ponto anterior.
3 - Delego, ao abrigo dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com o artigo 109.º do CCP, no Diretor de Navios Contra-almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, com faculdade de subdelegação, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Diretor de Navios no âmbito da presente delegação.
27-06-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
317866871