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Ato Original
Despacho n.º 8253/2024
Considerando que a licenciada Anabela Domingos Pires Ribeiro Martins foi designada membro do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., com efeitos a 29 de janeiro de 2024, nos termos do Despacho n.º 3309/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2024;
Considerando que, aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto;
1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Anabela Domingos Pires Ribeiro Martins, designada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da autorização.
5 de julho de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
317880616