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Ato Original
Despacho n.º 8285/2026
A Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, no n.º 5 do artigo 51.º, estabelece que o Desporto Escolar visa especificamente a promoção da saúde e condição física, a aquisição de hábitos e condutas motoras e o entendimento do desporto como fator de cultura, estimulando sentimentos de solidariedade, cooperação, autonomia e criatividade, devendo ser fomentada a sua gestão pelos estudantes praticantes, sem prejuízo da orientação por profissionais qualificados.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de fevereiro, entende-se por Desporto Escolar o conjunto das práticas lúdico-desportivas e de formação com objeto desportivo desenvolvidas como complemento curricular e ocupação dos tempos livres, num regime de liberdade de participação e de escolha, integradas no plano de atividades da escola e coordenadas no âmbito do sistema educativo. Neste sentido, o Desporto Escolar constitui um instrumento estruturante de educação através do desporto, assumindo um papel determinante na promoção da atividade física e desportiva, da saúde mental, do desenvolvimento integral, da equidade e da inclusão de crianças e jovens em idade escolar. Não obstante os resultados alcançados, o contexto atual evidencia desafios de natureza estrutural que exigem uma intervenção estratégica, coordenada e sustentada no longo prazo.
O Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo (PNDD), aprovado em Conselho de Ministros a 20 de novembro de 2025, identifica a articulação entre desporto e educação como uma fragilidade e um desafio a superar, definindo o desporto no contexto educativo como o seu primeiro pilar estratégico, nomeadamente através do fortalecimento do desporto na escola. Neste enquadramento, a Estratégia Nacional para o Desporto Escolar (ENDE) 2026-2036 assegura o alinhamento entre estas áreas de governação.
A ENDE estabelece um quadro de referência integrado para o período de 2026-2036, estruturado em três ciclos de implementação (2026-2028, 2029-2032 e 2033-2036), com o objetivo de transformar o panorama do desporto em meio escolar e, em particular, aumentar a quantidade e a qualidade da prática desportiva de crianças e jovens, promovendo o seu desenvolvimento integral.
A ENDE assenta num diagnóstico aprofundado que identificou desafios significativos, estabelece uma orientação estratégica alinhada com o PNDD e estruturada em quatro pilares centrais: 1. Prática desportiva; 2. Equidade, inclusão e cidadania ativa; 3. Comunidade escolar e compromisso; 4. Cooperação e desenvolvimento; a estes acrescem ainda três pilares transversais, que reforçam a qualidade e sustentabilidade da política pública: 5. Conhecimento, capacitação e valorização; 6. Comunicação e sustentabilidade; 7. Qualidade, avaliação e monitorização.
Para a sua operacionalização, foram definidos 13 Objetivos Operacionais para o primeiro ciclo (2026-2028) e 13 Alvos Estratégicos a atingir até 2036. Foram igualmente definidas 28 Medidas de Intervenção, coerentes com o PNDE, agrupadas por afinidade em três Programas: Oferta Desportiva e Equidade; Cooperação e Governança; e, Capacitação e Monitorização.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Para o desenvolvimento da Estratégia Nacional para o Desporto Escolar, é imputado à componente letiva um crédito horário global máximo de 22 600 tempos letivos.
2 - O Programa de Oferta Desportiva e Equidade, desenvolve-se de acordo com três subprogramas:
a) Atividade Multidesportiva Intraescolar:
i) Atividades regulares: «DE Jogar+»; «DE Sobre Rodas»; «DE Desportos Adaptados - Multiatividades»;
ii) Atividades não regulares: torneios interturmas; projetos complementares; outras atividades ocasionais.
b) Atividade Desportiva Interescolar:
i) «DE Competição».
c) «DE Escola+»:
i) Centros de Formação Desportiva do Desporto Escolar (CFDDE);
ii) «DE Comunidade»;
iii) Projetos Especiais de Escola;
iv) «DE Competição+».
3 - As atividades, referidas no número anterior são organizadas e dinamizadas por professores de Educação Física e coordenadas pelo coordenador do Desporto Escolar, em colaboração com a restante comunidade educativa, podendo envolver outros Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA) de proximidade.
4 - A afetação da componente letiva pelos docentes dos AE/EnA para o desenvolvimento do Desporto Escolar é realizada nos seguintes termos:
a) Professor responsável por Grupo-Equipa de Atividades Multidesportivas intraescolares regulares - três tempos letivos;
b) Professor responsável por Grupo-Equipa «DE Competição» - três tempos letivos;
c) Professor responsável por Grupo-Equipa «DE Competição+» - seis tempos letivos;
d) Professor responsável por Projetos Especiais de Escola - até seis tempos letivos;
e) Professor responsável por Grupo-Equipa «DE Comunidade» - três tempos letivos;
f) Professor do Centro de Formação Desportiva do Desporto Escolar (CFDDE):
i) Até seis tempos letivos por docente;
ii) Acumuláveis com os tempos letivos atribuídos nas alíneas anteriores.
g) Professor da Estrutura do Desporto Escolar - afetação de componente letiva mediante necessidade de supervisão e organização pedagógica dos Programas.
5 - O funcionamento do Desporto Escolar obedece ao Regulamento Geral de Funcionamento do Desporto Escolar (RGFDE), complementado por outros regulamentos específicos, publicitados nos canais oficiais, bem como às seguintes regras:
a) Na organização dos horários do AE/EnA considera-se que «tempo letivo», no âmbito do Desporto Escolar, corresponde ao definido no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho;
b) Os tempos letivos atribuídos ao responsável pelo Grupo-Equipa destinam-se, na sua totalidade, a sessões de prática/treino efetivo e são obrigatoriamente marcados no horário do professor, sendo a assiduidade de professores e alunos objeto de registo e controlo pelo diretor do AE/EnA;
c) O número mínimo de alunos para a constituição do Grupo-Equipa e para a participação nas atividades competitivas terá de obedecer, obrigatoriamente, ao previsto no RGFDE, Regulamento de Provas e Competições do Desporto Escolar e nos Regulamentos Específicos de modalidade/atividade, publicados nos canais oficiais;
d) No final de cada período ou semestre, o diretor de turma, a partir da informação fornecida pelos responsáveis dos Grupos-Equipa, apresenta, na reunião com os encarregados de educação, um balanço do trabalho realizado pelos alunos, contendo os resultados dos quadros competitivos, caso existam, a avaliação qualitativa e a assiduidade;
e) O incumprimento injustificado do previsto nas alíneas a) a d) implica a eliminação do crédito horário correspondente aos tempos letivos atribuídos ao Grupo-Equipa, no ano letivo seguinte.
6 - As normas para atribuição de crédito horário no âmbito do Desporto Escolar são estabelecidas no RGFDE.
7 - Valorizando outras funções complementares no desporto, para além da de praticante, é dado relevo à participação de alunos-agentes com funções de juízes-árbitros e/ou dirigentes.
8 - É dada continuidade ao Plano Nacional de Formação de Juízes-Árbitros Escolares (PNFJAE), em parceria com Federações Desportivas de modalidades, e/ou outras associações, com vista a alargar a bolsa de juízes-árbitros no Desporto Escolar, fomentar a ética no desporto, e consolidar uma base de formação de juízes e árbitros articulada com o sistema federado.
9 - São competências da Unidade de Desporto Escolar (UDE) da AGSE, I. P., nos termos do Aviso (extrato) n.º 31219/2025/2, de 23 de dezembro:
a) Promover o Desporto Escolar, junto das escolas, como meio de atingir o sucesso escolar;
b) Gerir, coordenar, definir estratégias e orientações, e assegurar o desenvolvimento das atividades no âmbito do Desporto Escolar, com o acompanhamento das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.);
c) Promover e avaliar os diversos programas, projetos e atividades do Desporto Escolar;
d) Assegurar a articulação entre o Desporto Escolar e o desporto federado;
e) Assegurar outras atividades que lhe sejam cometidas por determinação superior.
10 - Para o cumprimento das suas competências, a UDE apoiará a sua ação numa estrutura organizacional descentralizada. Assim, para garantir a execução da Estratégia Nacional para o Desporto Escolar e dos respetivos objetivos estratégicos, a AGSE, I. P., disporá de uma estrutura de suporte organizada em vários níveis de coordenação - nacional, regional e local - bem como de um Conselho Técnico de Modalidades, destinado a assegurar a articulação técnica e a qualidade das práticas desportivas.
11 - Para efeitos do desenvolvimento da Estratégia Nacional para o Desporto Escolar, deve a AGSE, I. P./UDE estabelecer relações de contacto regular e de cooperação com as federações desportivas e com autarquias ou outras entidades que se possam estabelecer como parceiros na sua implementação.
12 - Compete ainda à AGSE, I. P., apresentar, ao membro do Governo responsável pela área da educação e ao membro de Governo responsável pela área do desporto, um relatório anual de avaliação da Estratégia Nacional para o Desporto Escolar, até 90 dias após o final de cada ano letivo, que inclua a execução dos indicadores nela referidos.
13 - É revogado o Despacho n.º 9227/2022, de 28 julho.
25 de junho de 2026. - A Secretária de Estado da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira. ― 26 de junho de 2026. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
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