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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8329/2020
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior);
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2020, de 23 de julho;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 20/2012, de 7 de fevereiro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 4443/2020, de 13 de abril;
Determino:
É autorizada a Escola Superior de Saúde da Fundação «Fernando Pessoa» a ministrar os seus ciclos de estudos nas instalações que a Fundação Ensino e Cultura «Fernando Pessoa» dispõe, sitas na Rua Delfim Maia n.º 334, no concelho do Porto, com capacidade para acolher um número máximo de 660 alunos em simultâneo.
24 de julho de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
313437555