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Ato Original
Despacho n.º 8335/2024
A transição energética e a descarbonização são necessidades civilizacionais e oportunidades económicas importantes para Portugal, e que devem ser prosseguidas num equilíbrio virtuoso entre, por um lado, a ambição nos objetivos de transição energética, e, por outro, escolhas políticas, planeamento e implementação assentes no realismo, imparcialidade, transparência, integridade e competência decisória, racionalidade económica, sustentabilidade financeira, neutralidade tecnológica e competitividade, sempre centradas nas famílias e nas empresas portuguesas.
Portugal assumiu, assim, vários compromissos em matéria de transição energética e de descarbonização efetiva e competitiva da economia nacional, que se encontram concretizados e traduzidos em diversos instrumentos de políticas públicas, em especial no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, no Plano Nacional de Energia e Clima 2030, e na futura Estratégia Nacional de Armazenamento de Energia.
A procura de minerais como matérias-primas para tecnologias de energias renováveis, para a indústria do espaço e militar, deverá aumentar exponencialmente, e será também impulsionada pelo plano REPowerEU e pela proibição do motor de combustão interna a partir de 2035. A transição ecológica exigirá o desenvolvimento da produção local de baterias, painéis solares, ímanes permanentes e outras tecnologias limpas, e o aprovisionamento seguro das matérias-primas necessárias será essencial para responder ao correspondente e previsível aumento da procura dentro e fora da União Europeia (UE).
O acesso seguro às matérias-primas é uma dimensão essencial da economia da UE, crucial para o bom funcionamento do mercado interno. Assim, num contexto de crescentes tensões geopolíticas e de forte concorrência a nível dos recursos que aumenta o risco de perturbações no aprovisionamento, o Regulamento Europeu das Matérias-Primas Críticas (REMPC), Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e responsável de matérias-primas críticas, tem como principal objetivo melhorar o funcionamento do mercado interno através da criação de um regime que assegure o acesso da União a um aprovisionamento seguro, resiliente e sustentável de matérias-primas críticas, incluindo através da promoção da eficiência e da circularidade ao longo da cadeia de valor.
As listas de matérias-primas críticas e matérias-primas estratégicas são definidas com base numa metodologia que considera o valor acrescentado de cada matéria-prima para a economia e o risco de fornecimento, no contexto europeu.
Este regulamento, apresentado em paralelo com o Ato legislativo Indústria de Impacto Zero da UE, ajudará a aumentar o fabrico na UE de tecnologias neutras em carbono ou "net-zero", a fim de assegurar uma cadeia de abastecimento segura, sustentável e competitiva de energia limpa, e que permitirá à UE para alcançar as suas metas em matéria de clima e energia.
Neste contexto, o REMPC traçou metas objetivas no que diz respeito à extração, capacidade de processamento e reciclagem de matérias-primas estratégicas até 2030. Este regulamento prevê ainda a diversificação de fontes de fornecimento e o armazenamento de stocks estratégicos para evitar a dependência de países terceiros e garantir a segurança e sustentabilidade do fornecimento. Define também os critérios para o reconhecimento de projetos estratégicos, e prevê medidas de monitorização, prevenção e minimização de impactos ambientais, uso de práticas socialmente responsáveis, incluindo o respeito pelos direitos humanos e laborais, empregos de qualidade e envolvimento significativo com as comunidades locais e parceiros sociais relevantes.
Qualquer projeto de extração, processamento, reciclagem ou de substituição de qualquer uma das matérias-primas estratégicas, realizado na UE ou em países terceiros que cumpra os critérios aplicáveis, pode ser reconhecido como estratégico. O apoio a projetos estratégicos contribuirá para reduzir o risco de perturbações do aprovisionamento, aumentando as capacidades da UE e diversificando as importações.
Atualmente, Portugal é dos principais países produtores de concentrados de cobre, zinco e tungsténio na UE e possui enorme potencial para a extração de minerais de lítio, entre outros, o que permitirá ao nosso país desempenhar um papel importante no aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e estratégicas para a transição energética e para o cumprimento das metas estabelecidas para Portugal e para a Europa, contribuindo igualmente para estimular as economias regionais e locais.
O Programa do Governo prevê a adoção de uma abordagem equilibrada e responsável quanto ao aproveitamento de recursos geológicos, cuja exploração deve assegurar o cumprimento escrupuloso das condicionantes ambientais e sociais previstas.
A entrada em vigor do REMPC tem impactes de carácter transversal no enquadramento jurídico, pelo que é necessário assegurar uma articulação adequada entre todas as entidades com responsabilidades no sector.
Assim, nos termos do disposto dos n.os 1 e 7 do artigo 15.º, do n.º 1, da alínea c) do n.º 2, do n.º 4 e da alínea a) do n.º 9 do artigo 23.º e dos n.os 1 a 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, determina-se:
1 - É criado o Grupo de Trabalho "REMPC - Regulamento Europeu das Matérias-Primas Críticas", adiante designado por "Grupo de Trabalho", com o objetivo de proceder ao levantamento das necessidades de conformação da ordem jurídica interna com o Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas.
2 - São objetivos e tarefas do Grupo de Trabalho:
a) Assegurar a coordenação eficaz entre as entidades envolvidas na implementação do REMPC, no âmbito das respetivas competências, e da fase da cadeia de valor das matérias-primas, desde a extração, ao processamento, à transformação e fabricação de produtos finais, à reciclagem/circularidade, ao armazenamento, à substituição de materiais até à monitorização do mercado e reporte;
b) Definir e aprovar os princípios de funcionamento do Grupo de Trabalho, o agendamento de reuniões regulares, a criação de subgrupos temáticos, o planeamento das atividades, e outras ações necessárias ao funcionamento e cumprimento do objetivo do Grupo de Trabalho;
c) Proceder ao levantamento das necessidades de alteração legislativa ou regulamentar relevantes para assegurar a aplicação do REMPC na ordem jurídica interna;
d) Preparar e apresentar propostas técnicas para a alteração legislativa ou regulamentar, em articulação com as entidades públicas com atribuições nas matérias envolvidas;
e) Apoiar o procedimento de consulta pública das propostas a que se refere a alínea anterior, designadamente através da análise das pronúncias submetidas e elaboração do respetivo relatório de consulta pública, se aplicável;
f) Atualizar as propostas previstas na alínea d) em conformidade com os resultados da consulta pública;
g) Identificar e propor o ponto único de contacto a criar ou a designar até 24 de fevereiro de 2025 para o licenciamento dos projetos estratégicos, em cumprimento do REMPC, de acordo com a tipologia/fase da cadeia de valor das matérias-primas, em conformidade com as competências das entidades envolvidas;
h) Elaborar uma proposta de criação de uma plataforma única para o licenciamento em linha dos projetos estratégicos, e cumprimento das demais obrigações previstas no REMPC;
i) Estabelecer os mecanismos/procedimentos para análise dos projetos estratégicos, em conformidade com a tipologia/fase da cadeia de valor e competências das entidades envolvidas;
j) Efetuar um levantamento de necessidades de recursos adequados com vista ao desenvolvimento de competências, e da capacitação das entidades envolvidas;
k) Identificar e propor as entidades responsáveis pela elaboração do Programa Nacional de Prospeção e Pesquisa Geral, o plano de trabalhos, as metas e os prazos para a sua elaboração e aprovação até 24 de maio de 2025;
l) Identificar as grandes empresas que operam em Portugal e que utilizam matérias-primas estratégicas, nos termos do artigo 24.º do REMPC, até 24 de maio de 2025;
m) Avaliar os programas nacionais que contenham medidas destinadas a promover a circularidade de matérias-primas críticas, identificar e propor medidas adicionais que se revelem necessárias;
n) Elaborar a base de dados das instalações de resíduos de extração encerradas, incluindo as instalações de resíduos abandonadas, identificar e propor as medidas para promover a valorização das matérias-primas críticas a partir de resíduos de extração;
o) Identificar todas as demais necessidades de reporte de informação e respetivos prazos, e propor medidas e entidades responsáveis de forma a assegurar o cumprimento das obrigações previstas no REMPC;
p) Propor o mecanismo de articulação e cooperação entre os peritos nacionais do Comité Europeu de Matérias-Primas Críticas.
3 - O Grupo de Trabalho é composto por:
a) Dois representantes da DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia, um dos quais coordena em articulação com o Gabinete da Secretária de Estado da Energia;
b) Um membro do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;
c) Um representante da DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas;
d) Um representante de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
e) Um representante da APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
f) Um representante do LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
g) Um representante do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
h) Um representante do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
i) Um representante da EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.;
j) Um representante da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos do Grupo de Trabalho, através do Gabinete da Secretária de Estado da Energia, entidades públicas ou privadas, associações representativas do sector, personalidade do meio académico e outras personalidades ou entidades da sociedade civil com reconhecido mérito nas matérias envolvidas, cujo contributo seja considerado relevante para o desenvolvimento dos trabalhos.
5 - As entidades referidas no n.º 3 indicam os representantes ao membro do Governo responsável pela área da energia, no prazo de oito dias, após a entrada em vigor do presente despacho.
6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e Energia.
7 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar o primeiro relatório no prazo de três meses após a entrada em vigor do presente despacho, que deverá incluir um plano de ação com a identificação das medidas necessárias para o cumprimento dos n.os 1 e 2 do presente despacho, um cronograma de implementação e a designação do membro do Grupo de Trabalho responsável pela sua elaboração.
8 - O Grupo de Trabalho produz relatórios trimestrais correspondentes à execução da missão e objetivos previstos nos n.os 1 e 2 do presente despacho.
9 - Aos membros do Grupo de Trabalho e às pessoas que com ele colaboram não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou abono pelo trabalho desenvolvido.
10 - O Grupo de Trabalho tem natureza temporária, e extingue-se com a apresentação de um relatório final demonstrativo da conclusão da sua missão e objetivos.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de julho de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
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