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Ato Original
Despacho n.º 8342/2026
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, considerando que se torna necessário garantir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas determino o seguinte quadro de delegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ):
1 - Delego na licenciada Ana Paula Sousa Santos Mata, designada em comissão de serviço no cargo de Diretora de Serviços de Administração Judiciária da Direção-Geral da Administração da Justiça (DSAJ), pelo Despacho n.º 13782/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2025, com efeitos a 11 de setembro de 2025, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, aos trabalhadores da DSAJ, as deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia cabimentação;
b) Autorizar, aos trabalhadores da DSAJ, o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do previsto nos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
c) Autorizar a prestação de teletrabalho dos trabalhadores da DSAJ;
d) Decidir sobre as questões de mero expediente relativo à DSAJ;
e) Assegurar a tramitação e subsequente envio à Administração Eleitoral da Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna da informação, a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, na sua versão atualizada;
f) Assegurar os procedimentos a cargo da DGAJ decorrentes da Portaria n.º 200/2011, de 20 de maio;
g) Desencadear os mecanismos previstos nos artigos 397.º e 398.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
2 - Delego no licenciado Francisco José Moreira Patrício Covelinhas, designado em comissão de serviço no cargo de Diretor de Serviços Jurídicos e Cooperação Judiciária Internacional da Direção-Geral da Administração da Justiça (DSJCJI), pelo Despacho n.º 12467/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2025, com efeitos a 10 de setembro de 2025, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, aos trabalhadores da DSJCJI, as deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia cabimentação;
b) Autorizar, aos trabalhadores da DSJCJI, o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do previsto nos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
c) Autorizar a prestação de teletrabalho dos trabalhadores da DSJCJI;
d) Designar representante da DGAJ nos processos do contencioso administrativo, nos processos de arbitragem relativos à greve e nos recursos de apelação para o Tribunal da Relação de Lisboa;
e) Assegurar a resposta às reclamações apresentadas no Livro Amarelo dos serviços da DGAJ e das secretarias dos Tribunais de 1.ª instância;
f) Decidir sobre todas as matérias da competência da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional (DCJI);
g) Representar a DGAJ na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.
3 - Delego na licenciada Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, designada em comissão de serviço no cargo de Diretora de Serviços de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça (DSRH), pelo Despacho n.º 5334/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2025, com efeitos a 27 de março de 2025, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, aos trabalhadores da DSRH, aos oficiais de justiça e aos trabalhadores em funções públicas integrados em outras carreiras da Administração Pública, que exerçam funções nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público (adiante referidos como “restantes trabalhadores dos tribunais”), as deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia cabimentação;
b) Autorizar, aos trabalhadores da DSRH, bem como aos administradores judiciários, aos oficiais de justiça e aos restantes trabalhadores dos tribunais, o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do previsto nos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
c) Decidir sobre as questões de mero expediente relativo à DSRH;
d) Justificar as ausências aos trabalhadores da DGAJ, aos oficiais de justiça e aos restantes trabalhadores dos tribunais que sejam praticantes das seleções nacionais, ao abrigo das licenças concedidas em conformidade com o disposto no artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
e) Decidir sobre as dispensas, faltas e licenças relativas à parentalidade, previstas nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, dos trabalhadores da DGAJ;
f) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho aos trabalhadores da DGAJ;
g) Decidir sobre a instrução dos processos relativos a pedidos de exercício de funções, para lá do limite de idade legal, dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais, em conformidade com o disposto no artigo n.º 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
h) Conduzir o processo de avaliação dos trabalhadores da DGAJ, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Coordenador da Avaliação;
i) Declarar vagos os lugares de origem, ponderada a conveniência dos serviços, nos termos do artigo 16.º e do n.º 4 do artigo 122.º, ambos do Estatuto dos Funcionários Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 29 de junho, na redação atual (doravante EFJ);
j) Afetar os oficiais de justiça a que se refere o n.º 6 do artigo 51.º do EFJ;
k) Praticar os atos subsequentes à autorização do recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAJ, bem como dos previstos nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais de 1.ª instância para trabalhadores não pertencentes à carreira especial de oficial de justiça;
l) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais;
m) Autorizar o início de funções aos oficiais de justiça em local e perante entidades diferentes das referidas no n.º 3, conforme previsto no n.º 4, ambos do artigo 48.º do EFJ;
n) Autorizar a prorrogação do prazo para aceitação da colocação, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
o) Deferir os pedidos de desistência de requerimento de candidatura aos movimentos dos oficiais de justiça;
p) Homologar os relatórios e pareceres a que se referem os artigos 29.º e 45.º do EFJ;
q) Autorizar a permuta dos oficiais de justiça para lugares da mesma, nos termos do disposto no artigo 15.º do EFJ;
r) Qualificar como incidente e acidente em trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ, pelos oficiais de justiça e pelos restantes trabalhadores dos tribunais e autorizar o processamento do reembolso das respetivas despesas;
s) Praticar todos os atos relativos à aposentação, bem como os procedimentos relativos a submissão a juntas médicas, com exceção dos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º e do artigo 26.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais;
t) Decidir a consolidação da mobilidade na categoria e da mobilidade intercarreiras ou intercategorias dos trabalhadores na DGAJ e dos restantes trabalhadores dos tribunais, a que se referem os artigos 99.º e 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
u) Autorizar a residência dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais em localidade diferente daquela onde se encontra instalado o tribunal onde exercem funções;
v) Injustificar faltas dos oficiais de justiça e restantes trabalhadores dos tribunais;
w) Autorizar os regimes de prestação de trabalho, que não estejam delegados noutros dirigentes e os pedidos de alteração das modalidades de horário de trabalho dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais;
x) Decidir sobre matérias de âmbito de reposição de dinheiros públicos abonados em sede de processamento salarial e tramitação para procedimentos executivos subsequentes;
y) Decidir, no âmbito do processamento de outros abonos do pessoal da DGAJ, dos oficiais de justiça, dos restantes trabalhadores dos tribunais e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em relação aos quais não esteja cometido o processamento de remunerações a outro serviço, a atribuição de indemnizações por cessação de funções, subsídio por morte, subsídio de funeral, reembolso de despesas de funeral e outros abonos sociais;
z) Determinar, com prévio pedido de cabimento, o pagamento das acumulações de funções, após apreciação e fixação da sua remuneração pelos órgãos competentes;
aa) Excluir das listas os peritos avaliadores, em conformidade com o disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de maio.
4 - Delego no licenciado, Paulo Jorge Gomes Gonçalves, designado em comissão de serviço para o cargo de Diretor dos Serviços de Identificação Criminal (DSIC) da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Despacho n.º 8055/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2026, com efeitos a 1 de abril de 2026, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, aos trabalhadores da DSIC, as deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia cabimentação;
b) Autorizar, aos trabalhadores da DSIC, o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do previsto nos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
c) Autorizar a prestação de teletrabalho dos trabalhadores da DSIC;
d) Decidir sobre as reclamações e esclarecimentos relativos ao conteúdo dos registos;
e) Assegurar a resposta aos pedidos de reembolso de pagamentos não efetuados no âmbito de pedidos do Registo Criminal;
f) Assegurar os procedimentos relativos às notificações de inscrição na base dados RCCSM;
g) Autorizar o levantamento de vales postais;
h) Decidir sobre as questões de mero expediente relativo à DSIC;
i) Representar a DGAJ enquanto Autoridade Central, no Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (ECRIS) e Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais - Nacionais de Países Terceiros (ECRIS-TCN).
5 - Delego na licenciada Isabel Marina Carvalho Paulo Ribeiro, designada em regime de substituição para o cargo de Diretora dos Serviços Financeiros (DSF) da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 16565/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2025, com efeitos a 9 de junho de 2025, por força da Declaração de Retificação n.º 670/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, aos trabalhadores da DSF, as deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia cabimentação;
b) Autorizar, aos trabalhadores da DSF, o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do previsto nos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
c) Autorizar a prestação de teletrabalho dos trabalhadores da DSF;
d) Decidir sobre as questões de mero expediente relativo à DSF;
e) Autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
f) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto;
g) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do EFJ;
h) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;
i) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;
j) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do EFJ;
k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;
l) Aprovar a realização e autorizar o processamento de despesas que, não configurando contratos públicos, ou não sendo deles derivadas, sejam devidas por conta de tributos, quer sejam impostos, taxas ou contribuições, restituição de taxas, bem como custos de publicações no Diário da República Eletrónico ou no Jornal Oficial da União Europeia, emolumentos, licenças, matrículas, coimas, multas, juros ou indemnizações, até ao limite máximo de (euro) 5 000,00;
m) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
n) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente.
6 - Delego na licenciada Cláudia Sofia Lucas da Costa Pires, designada em comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão do Centro de Formação (CF) da Direção-Geral Administração da Justiça, pelo Despacho n.º 13783/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2025, com efeitos a 28 de julho de 2025, sem possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, aos trabalhadores do CF, as deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia cabimentação;
b) Autorizar, aos trabalhadores do CF, o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do previsto nos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
c) Autorizar a prestação de teletrabalho dos trabalhadores do CF;
d) Decidir sobre as questões de mero expediente relativo ao CF;
e) Autorizar a realização de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
f) Autorizar a dispensa ao serviço dos formadores internos e dos trabalhadores convocados para atividades organizadas pelo CF, mediante concordância do superior hierárquico imediato com a respetiva inscrição, no caso dos trabalhadores da DGAJ;
g) Celebração, em representação da DGAJ, de contratos/protocolo de estágios de formação em contexto de trabalho, estágios curriculares ou de natureza extracurricular, integrados sob a responsabilidade científica e pedagógica das entidades proponentes, no âmbito do trabalho desenvolvido e cometido às secretarias dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e do Ministério Público, assim como aos serviços da DGAJ, no âmbito das competências do Centro de Formação da DGAJ, em conformidade com a alínea e), do artigo 13.º, do Anexo ao Despacho n.º 737/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 12, de 18 de janeiro de 2022;
h) Representar a DGAJ em reuniões e grupos de trabalho da European Judicial Training Network (EJTN) e designar formadores-coordenadores para grupos de trabalho dinamizados pela referida rede, de acordo com as áreas que lhes estão atribuídas.
7 - Delego no licenciado Francisco José da Cunha Sampaio, designado em comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD) da Direção-Geral Administração da Justiça, cuja renovação foi efetuada pelo Aviso (extrato) n.º 4720/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2026, com efeitos a 1 de fevereiro de 2026, sem possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, aos trabalhadores da DAGD, as deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia cabimentação;
b) Autorizar, aos trabalhadores da DAGD, o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do previsto nos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
c) Autorizar a prestação de teletrabalho dos trabalhadores da DAGD;
d) Decidir sobre as questões de mero expediente relativo à DAGD;
e) Autorizar os pedidos das comarcas dos tribunais judiciais e das zonas geográficas dos tribunais administrativos e fiscais, para a celebração de contratos do Programa Mais - Medidas de Ativação e Inclusão Social, no âmbito de projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais, mediante prévia cabimentação dos encargos associados.
8 - O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes indicados, desde essa data e até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo. Ficam também delegados os atos praticados, desde a referida data, pelos dirigentes indicados e que agora se encontram designados em comissão de serviço, quando ainda se encontravam designados em regime de substituição.
29 de junho de 2026. - A Diretora-Geral, Filipa Lemos Caldas.
320017489