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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8358/2008
Considerando que a crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade diplomática, gerador de necessidades de pessoal que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis;
Considerando que a este aspecto acresce a necessidade de adequação por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros da sua rede diplomática aos novos desafios surgidos no âmbito da União Europeia, o que se traduz nas necessidades de provisão, com pessoal diplomático, das embaixadas recentemente criadas nos novos Estados membros da União Europeia, e de fazer face às acrescidas exigências de representação decorrentes da aplicação da política externa nacional;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e atendendo à existência de 30 lugares na categoria de adido de embaixada, criados pela Portaria n.º 656/2004, de 19 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 143, de 19 de Junho de 2004, determinamos que, a título excepcional:
1 - Sejam descongeladas, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, as admissões de pessoal para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho conjunto.
2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia 5 de Fevereiro de 2008.
6 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
ANEXO
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros
