Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8370/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto no n.º 3 e n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua versão atual e em face do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça n.º 8053/2026, publicado no DR, n.º 122, 2.ª série, de 26-06-2026, nomeadamente o previsto no seu n.º 1:
São subdelegadas e delegadas nos Secretários de Justiça abaixo indicados, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
I - Secretária de Justiça - Maria Madalena Hortas Biscaia Relvas Fernandes Ferreira:
A. Competências subdelegadas:
Relativamente a toda a comarca:
Praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens/serviços - incluindo os que impliquem despesa com aquisição de bens de capital nos casos de substituição de equipamento existente de aquecimento ventilação e ar condicionado (AVAC) e de segurança - e de empreitadas de obras públicas, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, todos condicionados às necessárias autorizações, aos limites e ao âmbito das competências delegadas à Administradora Judiciária;
Relativamente aos Núcleos de Elvas e de Nisa:
i) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
ii) Autorizar a prestação do teletrabalho dos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nos termos dos artigos 166.º, 166.º-A e 167.º, do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ;
iii) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ;
iv) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
v) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da LTFP;
vi) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
vii) Autorizar as dispensas, faltas e licenças, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
viii) Autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, se previamente tiver sido concedido o estatuto de trabalhador estudante, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente.
B. Competências delegadas:
Relativamente aos Núcleos de Elvas e de Nisa:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;
iii) Providenciar, em colaboração, pela correta gestão, utilização, manutenção e conservação dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal; e
iv) Providenciar, em colaboração, pela conservação das instalações e dos bens e equipamentos comuns aos Serviços do Ministério da Justiça, bem como tomar ou propor medidas para a sua racional utilização.
II - Secretário de Justiça - Rui João Calheiros da Cunha Andrade:
A. Competências subdelegadas:
Relativamente a toda a comarca:
Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais da Comarca.
Relativamente aos Núcleos de Fronteira, de Ponte de Sor e de Portalegre:
i) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
ii) Autorizar a prestação do teletrabalho dos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nos termos dos artigos 166.º, 166.º-A e 167.º, do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ;
iii) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ;
iv) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
v) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da LTFP;
vi) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
vii) Autorizar as dispensas, faltas e licenças, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
viii) Autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, se previamente tiver sido concedido o estatuto de trabalhador estudante, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente.
B. Competências delegadas:
Relativamente aos Núcleos de Fronteira, de Ponte de Sor e de Portalegre:
i) Dirigir os serviços da secretaria;
ii) Autorizar o gozo de férias, em momento anterior à aprovação do respetivo Mapa de Férias, dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores;
iii) Providenciar, em colaboração, pela correta gestão, utilização, manutenção e conservação dos espaços e equipamentos afetos aos serviços do tribunal; e
iv) Providenciar, em colaboração, pela conservação das instalações e dos bens e equipamentos comuns aos Serviços do Ministério da Justiça, bem como tomar ou propor medidas para a sua racional utilização.
III - Nos Secretários de Justiça - Maria Madalena Hortas Biscaia Relvas Fernandes Ferreira e Rui João Calheiros da Cunha Andrade:
Competências subdelegadas:
i) Celebrar contratos de atividade social «+ Ativação» e «+ Inclusão», no âmbito do Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social, ao abrigo da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ).
ii) Emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres, referente a magistrados do Ministério Público e a funcionários de justiça, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua versão atual e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atual, respetivamente.
A emissão da requisição prevista no parágrafo anterior deve observar a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição.
O presente despacho revoga o anterior sobre o mesmo assunto e produz efeitos a partir do dia 24 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos Secretários de Justiça, no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho.
26 de junho de 2026. - A Administradora Judiciária, Zulmira Simas.
320016854