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Ato Original
Despacho n.º 8371/2026
Delegação e subdelegação de competências nos Secretários de Justiça da Comarca de Viseu
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto no n.º 3 e n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua versão atual e, face à publicação, no dia 26 de agosto de 2026, na 2.ª série do Diário da República, n.º 122, do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 8053/2026, sem faculdade de subdelegação e sem prejuízo de avocação:
1 - Subdelego nos secretários de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, constantes do anexo, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 99.759,57 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL n.º 197/99 de 8 de junho), repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 99.759,57 (cf. Alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL. n.º 197/99 de 8 de junho), repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
c) Celebração, em caso de ausência do Administrador Judiciário, de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/ baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho;
d) Autorizar, em caso de ausência do Administrador Judiciário, a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
e) Autorizar, em caso de ausência do Administrador Judiciário, os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ;
f) Autorizar, em caso de ausência do Administrador Judiciário, os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
g) Decidir, em caso de ausência do Administrador Judiciário, dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
h) Decidir, em caso de ausência do Administrador Judiciário, dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte, em conformidade com as respetivas leis eleitorais;
i) Autorizar, em caso de ausência do Administrador Judiciário, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
j) Conceder, em caso de ausência do Administrador Judiciário, o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
k) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
2 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua versão atual, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atual, é ainda subdelegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
3 - Delego nos secretários de justiça abaixo indicados, em caso de ausência do Administrador Judiciário, as competências previstas nas als. a), e) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados os atos praticados pelos secretários de justiça acima identificados, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas referidas nos números anteriores.
ANEXO
Secretários de justiça | Núcleos/Juízos/Serviços |
|---|---|
António José do Rosário Pinto Dias | Lamego, Moimenta da Beira |
Francisco José de Moura Coutinho Costa e Sousa | Viseu - Juízo de Família e Menores, Juízo de Instrução Criminal, Juízo do Comércio, Juízo Local Cível, Juízo Local Criminal, Unidade Central e de Serviço Externo; Mangualde, Nelas, Santa Comba Dão, Sátão e Tondela |
Luís Afonso Ferreira Barros | Viseu - Juízo Central Cível, Juízo Central Criminal, Juízo de Execução, Juízo do Trabalho, DIAP e Serviços do Ministério Público; Castro Daire, Cinfães, Oliveira de Frades, São Pedro do Sul |
29 de junho de 2026. - O Administrador Judiciário da Comarca de Viseu, em regime de substituição, José Manuel da Silva Novo.
320017421