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Ato Original
Despacho n.º 8375/2023
O Despacho n.º 799/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, determinou a constituição da comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo (CAERIC), por um período de três anos, conforme previsto na Lei n.º 36/98, de 24 de julho (Lei de Saúde Mental), alterada pela Lei n.º 101/99, de 26 de julho, e pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto.
Nesta sequência, e por força do Despacho n.º 4703/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, foi prorrogado o mandato da CAERIC até à publicação no Diário da República da nova Lei de Saúde Mental. A Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, que aprova a Lei da Saúde Mental, altera legislação conexa, o Código Penal, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e o Código Civil e revoga a Lei n.º 36/98, de 24 de julho, estabelece uma vacatio legis de 30 dias entre a data da publicação e a sua entrada em vigor.
Neste contexto, importa assegurar a continuidade do mandato da CAERIC até à entrada em vigor da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, com vista a garantir a monitorização da aplicação do regime jurídico do internamento compulsivo, de acordo com a Lei n.º 36/98, de 24 de julho, na sua redação atual.
Assim, nos termos conjugados do artigo 40.º da Lei n.º 36/98, de 24 de julho, na sua redação atual, da alínea viii) do n.º 1 do Despacho n.º 7122/2022, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, e da alínea i) do n.º 1 do Despacho n.º 12167/2022, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se o seguinte:
1 - É prorrogado o mandato da comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo até à entrada em vigor da Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, que aprova a Lei da Saúde Mental, altera legislação conexa, o Código Penal, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e o Código Civil e revoga a Lei n.º 36/98, de 24 de julho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de janeiro de 2023 e revoga o Despacho n.º 4703/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2023, com efeitos à mesma data.
9 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - 10 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
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