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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8404/2023
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no artigo 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 11.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio de 2022, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, nas suas redações atuais e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, na sua redação atual, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), José Manuel Louro Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do CEGER:
a) Autorização da prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do referido artigo;
b) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
c) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, em conjugação com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das Finanças;
d) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das Finanças;
e) Instauração de inquéritos e sindicâncias aos serviços nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
f) Autorização da equiparação a bolseiro no país nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto;
g) Autorização da celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições do CEGER;
h) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
i) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto, na sua redação atual;
j) Nomeação, em regime de comissão de serviço, do pessoal do CEGER, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, na sua redação atual, bem como a cessação respetiva;
k) Autorização para a atribuição do suplemento remuneratório a título de disponibilidade permanente, previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de maio de 2023, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor do CEGER, José Manuel Louro Pereira, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
8 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.
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