Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8435/2024
O Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, diploma que estabelece o sistema de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos, prevê um prazo de validade das receitas médicas, admitindo, contudo, que tal prazo possa ser alterado, em casos devidamente justificados.
Neste sentido, o Despacho n.º 12679/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de dezembro de 2023, em linha, aliás, do que tem sido prática desde 2007 - cf. Despacho n.º 20152/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2007 -, veio aumentar o prazo de validade das receitas médicas, com fundamento na possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços públicos de saúde que afetem os utentes, designadamente os mais vulneráveis, por força de a vacinação contra a gripe, em cada época gripal, implicar a prescrição anual de um elevado número de receitas num período de tempo limitado.
Tendo-se esta medida revelado uma mais-valia para os profissionais e para os utentes, justifica-se que, também este ano, o prazo de validade das receitas médicas seja dilatado, de modo a permitir a prescrição antecipada daquela vacina.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 242-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 21.º todos do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, determino o seguinte:
1 - As receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época sazonal de 2024/2025, emitidas a partir de 1 de julho de 2024, são válidas até 31 de dezembro de 2024.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
317934968