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Ato Original
Despacho n.º 8442/2018
Por despacho reitoral de 16/04/2018, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Farmácia.
Este ciclo de estudos foi adequado em 25 de outubro de 2006 sob o registo n.º R/B-AD-1000/2007, conforme Deliberação n.º 2272-F/2007, publicada no DR n.º 215, 2.ª série, de 08 de novembro de 2007, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 13 de março de 2018, no âmbito do ACEF/1516/04177.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de abril de 2018 e registada a 27 de julho de 2018 sob o n.º R/A-Ef 2722/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Ciências Farmacêuticas.
5 - Área científica predominante: Ciências da Saúde.
6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 727.
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 10 semestres.
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
10 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
11 - Observações:
1) Aos estudantes que tenham realizado os 180 créditos ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho é conferido o grau de Licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas.
2) Além dos créditos obrigatórios, os estudantes terão que obter aprovação em 15 créditos ECTS correspondentes às unidades curriculares optativas. As unidades curriculares de opção escolhidas podem pertencer a qualquer das áreas científicas indicadas, sendo que 3 dos 15 ECTS podem ser obtidos de entre a oferta formativa da UPorto, mediante validação da comissão científica do ciclo de estudos.
3) O elenco de unidades curriculares de opção é definido anualmente pelo Conselho Científico.
4) Aos estudantes que tenham realizado os 300 créditos ECTS é conferido o grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas.
A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.
12 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Farmácia
Ciências Farmacêuticas
Grau de mestre
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º ano
QUADRO N.º 3
3.º ano
QUADRO N.º 4
4.º ano
QUADRO N.º 5
5.º ano
QUADRO N.º 6
13 de agosto de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
311590009
