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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8460/2002 (2.ª série). - No Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º C 332, de 27 de Novembro de 2001, foram publicados os contravalores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2002 aos contratos públicos de prestação de serviços, nos termos da Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 209, de 24 de Julho de 1992, aos contratos públicos de fornecimento de bens, nos termos da Directiva n.º 93/36/CE, do Conselho, aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas, nos termos da Directiva n.º 93/37/CE, do Conselho, e aos contratos públicos de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas, nos termos da Directiva n.º 93/38/CE, do Conselho, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 199, de 9 de Agosto de 1993.
Considerando que os referidos contravalores assumem particular relevância para efeitos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, designadamente nos artigos 190.º, 191.º e 193.º, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, tendo por objectivo potenciar o respectivo conhecimento público, importa proceder à sua publicitação no jornal oficial interno.
Assim:
1 - Os contravalores dos limiares aplicáveis aos contratos públicos relativos à aquisição de bens ou serviços e aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas são os seguintes:
130 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro 162 293;
200 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro 249 681;
5 000 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro 6 242 028;
400 000 direitos de saque especiais (DSE) - Euro 499 362.
2 - Os contravalores a que se refere o número anterior são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2002.
3 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
