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Ato Original
Despacho n.º 8467/2023
1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Subdiretor geral, Contra-Almirante Manuel da Costa Honorato, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos da área de competências das equipas multidisciplinares SDTI, IRC e GICC;
b) Autorizar o gozo de férias e a comparência em juízo quando requisitada nos termos da lei, para o pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;
c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, do pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;
d) Autorizar a passagem de certidões e de declarações;
e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;
f) Autorizar deslocações e estadas previstas no respetivo plano superiormente aprovado, desde que o seu valor não exceda o orçamentado, corrigido da taxa de inflação;
g) Autorizar a frequência de cursos nacionais previstos no plano de formação já superiormente aprovado, desde que o seu valor não exceda o orçamentado, corrigido da taxa de inflação.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11/08/2023. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques.
316772211
