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Ato Original
Despacho n.º 8479/2026
1 - Nos termos e para os efeitos das disposições do n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, conjugadas com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, Ana Alexandra Ferreira Gaspar, com a faculdade de subdelegar, as competências em matéria de gestão corrente dos meios humanos, patrimoniais e financeiros, incluindo a autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR, respeitantes às unidades orgânicas abaixo indicadas:
Direção de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e Direção de Contratação e Gestão Contratual.
2 - Em matéria das referidas competências de gestão de meios humanos, patrimoniais e financeiros estão compreendidas:
a) A autorização de mobilidade de funcionários parlamentares entre unidades orgânicas;
b) A autorização da prestação de trabalho, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, dentro dos limites impostos por lei;
c) Autorizar o pagamento dos subsídios previstos no n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo prolongamento da jornada de trabalho diário e pela prestação de trabalho suplementar;
d) A autorização para prestação de trabalho à distância em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e feriados, e aos funcionários parlamentares nomeados em comissão de serviço;
e) A autorização da inscrição e participação em missões de cooperação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, importem ou não custos para o serviço, realizados em território nacional ou no estrangeiro, bem como o pagamento de eventuais despesas;
f) A autorização de deslocações em serviço, realizadas em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo e ainda o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respetivos;
g) A autorização do gozo e a acumulação de férias, bem como a aprovação do respetivo mapa de férias;
h) A autorização do pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei;
i) A autorização para o acesso e permanência nas instalações da Assembleia da República aos fins de semana e feriados;
j) A autorização para estacionamento nos parques da Assembleia da República;
k) A autorização de despesas com contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e imóveis, de aquisição de serviços, e contratos de empreitadas de obras públicas, respetiva decisão de contratar bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP), incluindo os respeitantes à execução contratual dos contratos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
l) A assinatura de todos os contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para a decisão de contratar.
3 - Nos termos e para os efeitos das disposições acima indicadas do CPA, da LOFAR, delego ainda na adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências, incluindo a respetiva autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:
a) A coordenação da elaboração de propostas referentes aos planos de atividade, ao orçamento, ao relatório e conta de gerência;
b) A qualificação, nos termos da lei, dos acidentes sofridos pelos funcionários parlamentares como acidentes de trabalho e a prática de todos os atos decorrentes dessa qualificação e da qualificação de doenças profissionais, designadamente a autorização da respetiva despesa;
c) A assinatura dos contratos de trabalho parlamentar em regime de estágio probatório e por tempo indeterminado, bem como dos contratos de trabalho a termo resolutivo e dos contratos de prestação de serviço, nas modalidades de avenças e de tarefa, e dos acordos de cedência de interesse público celebrados nos termos da LOFAR e do Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio;
d) No que diz respeito aos estágios probatórios, a designação de orientadores após serem ouvidos os respetivos superiores hierárquicos, a aprovação dos planos de estágio, a homologação da classificação final e a aprovação do plano de estudos do Curso de Formação Específico;
e) No que diz respeito aos estágios curriculares, extracurriculares e profissionais, autorizar a realização e prorrogação da duração e designar supervisores e orientadores;
f) A decisão sobre a concessão do estatuto de funcionário parlamentar estudante e respetiva comparticipação;
g) Autorizar o exercício de funções em regime de horário contínuo e em regimes específicos;
h) A determinação do pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;
i) A assinatura de folhas de abono mensais, dos deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.
4 - Nos termos do disposto no artigo 44.º do CPA, delego na adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, sem possibilidade de ulterior subdelegação, a competência prevista nos n.os 3, 4 e 7 do Despacho n.º 27/XVII, de 29 de setembro de 2025, do Presidente da Assembleia da República, de autorização dos funcionários parlamentares a prestar trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar e feriados, ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no referido despacho, no âmbito das unidades orgânicas referidas no n.º 1, bem como a celebração de acordos escritos de teletrabalho.
5 - Subdelego ainda, sem possibilidade de ulterior subdelegação, na adjunta da Secretária-Geral a competência para proceder ao envio ao Tribunal de Contas de processos no âmbito da fiscalização prévia, designadamente através da Plataforma eContas.
6 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida aos gabinetes do Presidente da Assembleia da República e de outros órgãos de soberania, aos presidentes dos Grupos Parlamentares e das Comissões Parlamentares, às Embaixadas em Lisboa e de Portugal no estrangeiro, bem como aos órgãos de direção de organizações internacionais e de parlamentos estrangeiros.
7 - Nas faltas e impedimentos da adjunta da Secretária-Geral, Dr.ª Ana Alexandra Ferreira Gaspar, delego no Dr. Hugo Filipe Rodrigues Tavares as competências nela delegadas.
8 - A adjunta da Secretária-Geral mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
9 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2026, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
19 de junho de 2026. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
320017862