Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8480/2025
Considerando a necessidade de continuar a promover uma gestão cuidadosa do património imobiliário da rede externa, merecendo especial atenção a situação que se verifica em Harare;
Considerando o estado de conservação atual da Chancelaria e Residência Oficial de Portugal em Harare, que partilham o mesmo espaço, com mais de 60 anos, sem sofrer obras profundas nos últimos 10 anos, o que tem contribuído para o aumento generalizado de patologias no edifício, ameaçando alcançar maior expressão a curto prazo;
Considerando que as obras propostas se afiguram essenciais para a manutenção da imagem de representação, elevando-se assim a reputação do Estado português naquele país.
Torna-se necessário a abertura de um procedimento com vista à reabilitação da Chancelaria e da Residência Oficial de Portugal em Harare.
Nos termos dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo de Mesquita, com faculdade de subdelegação, competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito das contratações de empreitada de obra pública e de aquisições de bens e serviços, a celebrar com vista à beneficiação da Chancelaria e Residência Oficial de Portugal em Harare.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de julho de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319287198