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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8488/2021
Considerando que:
Nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, que aprovou a lei-quadro das entidades reguladoras, conjugado com o disposto no artigo 2.º dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, funciona junto da AMT uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida lei-quadro;
De acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:
a) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
b) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora;
c) Um terceiro indicado pela AMT, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma, ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.
Através do Despacho n.º 9220-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2015, foram designados os membros da Comissão de Vencimentos da AMT;
Os membros da Comissão de Vencimentos da AMT Luís Manuel Santos Pires e Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro renunciaram aos respetivos cargos, cumpre aos membros do Governos responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas e habitação proceder à nomeação dos respetivos membros.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 2.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação através do Despacho n.º 11146/2020, de 12 de novembro:
1 - É indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da AMT, Carlos Fernando Calhau Trigacheiro.
2 - É indicado pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e da habitação para a comissão de vencimentos da AMT, Miguel Rebelo de Sousa.
3 - Os membros da comissão de vencimentos da AMT não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação.
28 de julho de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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