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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8489/2019
A Lei n.º 59/2009, de 5 de agosto, aprovou o Estatuto Profissional de Enologia, no qual se estabelece a necessidade de criação de uma comissão, constituída por cinco elementos, para atribuição do título profissional de enólogo, a designar por despacho do membro do Governo responsável, leia-se, pela área da agricultura.
Foi, assim, designada a Comissão do Estatuto do Profissional de Enologia (CEPE), através do Despacho n.º 6410/2015, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.
Uma vez que, o mandato dos membros da referida comissão tem a duração de quatro anos, torna-se necessário emanar novo despacho para a sua designação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 59/2009, de 5 de agosto, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 5564/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017, alterado pelo Despacho n.º 7088/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, determino o seguinte:
1 - São designados para a CEPE os seguintes elementos:
a) Presidente da Associação Portuguesa de Enologia (APE), ou um seu representante, que preside;
b) Presidente do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), ou um seu representante;
c) José Maria d'Orey Soares Franco;
d) António Américo da Rocha Graça;
e) Mário Jorge Caldeira Andrade.
2 - O presidente da CEPE pode designar substituto entre os restantes elementos da Comissão, em caso da sua ausência, falta ou impedimento.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2019.
4 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
312564261