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Ato Original
Despacho n.º 8522/2022
Considerando que a agente de 1.ª classe da Polícia Marítima Sandra Cristina Tojal Trigo solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), com efeitos a partir 16 de maio de 2022;
Considerando que o serviço de origem da interessada a autorizou a concorrer ao procedimento em causa e que a Autoridade Marítima Nacional não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;
Considerando, todavia, que o exercício de funções por agente da Polícia Marítima em organismo internacional, designadamente na Frontex, é prestigiante para a interessada, mas também para a Autoridade Marítima Nacional e para o Estado Português;
Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do previsto no artigo 3.º do Estatuto de Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação pelo Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra da Defesa Nacional, cuja competência se encontra delegada no Secretário de Estado da Defesa Nacional, nos termos do Despacho n.º 6266/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022;
Determina-se a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional (Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira - Frontex) à agente de 1.ª classe (NII 31000408) Sandra Cristina Tojal Trigo, da Polícia Marítima, nos termos solicitados, com efeitos a partir de 16 de maio de 2022.
1 de julho de 2022. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 27 de junho de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
315483372