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Ato Original
Despacho n.º 8564/2024
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, a mestre Ana Cristina Gomes de Barros Tojal Silva Lopes, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente a todos os assuntos de gestão do Gabinete, designadamente em matéria de gestão pessoal, das instalações e das viaturas, bem como de representação;
b) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais ou temporários que funcionem na dependência direta do meu Gabinete ou no âmbito das minhas competências, bem como emitir despachos sobre requerimentos, exposições e outros documentos;
c) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio e do fundo de viagens e alojamento, bem como a realização de despesas por conta dos mesmos, nos termos previstos, respetivamente, no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio;
f) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
h) Autorizar, nos termos legais, a antecipação de duodécimos;
i) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
j) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
k) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete em território nacional e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
l) Autorizar a utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
m) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
n) Autorizar os membros do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
o) Autorizar a equiparação aos níveis remuneratórios dos trabalhadores que exercem funções públicas para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte aquando de deslocações em serviço;
p) Autorizar, em casos excecionais de representação, nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contradocumentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, respetivamente;
q) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
r) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
s) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
t) Autorizar o pessoal do Gabinete ou a ele afeto a conduzir veículos do Estado e utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
u) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo, antecipação e acumulação das mesmas por conveniência de serviço, proceder à justificação e injustificação de faltas, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;
v) Autorizar a atribuição dos abonos ou regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da legislação aplicável;
w) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
x) Exercer as competências em matéria disciplinar;
y) Qualificar como acidente de trabalho os danos sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pelo adjunto deste Gabinete, o licenciado João Cândido Gonçalves de Matos de Oliveira e Silva, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, nele ficando delegadas as competências previstas no n.º 1.
3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024, ratificando-se todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e, quando aplicável, subdelegados, tenham sido praticados pela chefe do Gabinete, a mestre Ana Cristina Gomes de Barros Tojal Silva Lopes, até à data da sua publicação.
10 de julho de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
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