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Ato Original
Despacho n.º 8577/2026
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto no n.º 3 e n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua versão atual e face ao Despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça n.º 8053/2026, de 26 de junho de 2026, sem prejuízo de avocação:
1 - Subdelego nos Secretários de Justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em conformidade com os Núcleos/Serviços ali indicados, as seguintes competências que me foram delegadas:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 25.000,00 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL. n.º 197/99 de 8 de junho), repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 25.000,00 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL. n.º 197/99 de 8 de junho), repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
c) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho;
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
e) Celebrar contratos de atividade social «+ Ativação» e «+ Inclusão», no âmbito do Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social, ao abrigo da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ;
f) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área e fora da área de competência territorial da comarca (a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro), sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
g) Autorizar a prestação do teletrabalho dos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nos termos dos artigos 166.º, 166.º-A e 167.º, do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ;
h) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
i) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
j) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
k) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
l) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
m) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
n) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
2 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua versão atual, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atual, é ainda delegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos visados no âmbito da competência abrangida por este despacho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, até à data da sua publicação.
1 de julho de 2026. - A Administradora Judiciária, Constança Milagre Pena da Silva.
ANEXO
Nome | Núcleo |
|---|---|
Nelson Alexandre Tavares Dias Joaquim | Núcleo de Sintra |
Clara Maria Madeira Simão Martins | Núcleo de Cascais |
Graça Maria Rodrigues Inácio | Núcleos da Amadora e Mafra |
Lúcia Maria Gomes Coelho Monserrate | Núcleo de Oeiras |
Teresa Mafalda Caetano Rodrigues Silvares Corte Real Santos Jorge | Núcleo de Sintra |
320018815