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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8608/2026
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, conjugado com o previsto no n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, do n.º 3 do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, nos termos do Despacho n.º 12489/2025, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2025, determino o seguinte:
1 - Subdelego no conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e nas Leis do Orçamento do Estado que se lhe seguirem, com disposições normativas semelhantes, autorizar a celebração, pela Metro-Mondego, S. A., de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;
b) O poder para nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e nas Leis do Orçamento do Estado que se lhe seguirem, com disposições normativas semelhantes, autorizar a contratação, pela Metro-Mondego, S. A., da aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante;
c) O poder para nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, autorizar a assunção, pela Metro-Mondego, S. A., de compromissos plurianuais, de montante total não superior a 1 000 000,00 € (um milhão de euros), que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possua pagamentos em atraso.
2 - Os encargos decorrentes do exercício da competência delegada no presente despacho, assim como projetos de investimento daí decorrentes, devem ser considerados pelo conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., no Plano de Recuperação e Resiliência ou noutros instrumentos de financiamento comunitário sempre que elegíveis.
3 - O conselho de administração da Metro-Mondego, S. A., deve remeter um relato trimestral das deliberações tomadas ao abrigo da presente delegação de competências, até 30 dias após o término de cada trimestre, designadamente com o número da deliberação, designação, valor e distribuição anual do encargo plurianual autorizado e informação sobre os procedimentos a adotar, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, assim como à entidade coordenadora do seu programa orçamental bem como à Entidade Orçamental.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, no período compreendido entre 31 de março de 2026 e a publicação do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de julho de 2026. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
320019117