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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 863/2016
Despacho de delegação de competências na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros
1. Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02 de outubro, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho, os poderes que me são conferidos por lei para:
1.1. No âmbito das competências específicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE):
a) Conceder passaporte diplomático, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 383/2007, de 16 de novembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 52/2008, de 24 de março;
b) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 54/2015, de 16 de abril;
1.2. No âmbito dos serviços da administração direta do Ministério, em conformidade com o previsto nos artigos 31.º e 32.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e bem assim, dos organismos e estruturas na minha dependência, a autorização de despesas e gestão orçamental:
a) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da tutela necessárias à correta execução do programa P005 «Representação Externa», nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental anual;
b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 500.000,00;
d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 200.000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro;
e) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.
1.3. No âmbito dos serviços da administração direta do Ministério, em conformidade com o previsto no artigo 31.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e bem assim, dos organismos e estruturas na minha dependência a gestão dos recursos humanos e do contencioso:
a) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação conferida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;
b) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários não dirigentes, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária;
c) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do referido Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
d) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do referido Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e funcionários dos quadros e mapas de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto e no Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;
f) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto;
g) Atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos dos trabalhadores das residências oficiais do estado, nas condições previstas no artigo 25.º do referido Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
i) Ratificar as menções propostas em sede de ponderação curricular requerida nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos casos em que a proposta não seja da Secretária-Geral;
j) Homologar a avaliação dos funcionários diplomáticos, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 1032/2009, de 11 de setembro, nos casos em que a Secretária-Geral não seja proponente de avaliação;
k) Autorizar o patrocínio judiciário dos titulares dos cargos públicos, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 54/2008, de 26 de fevereiro;
l) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos dos funcionários das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do MNE, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto n.º 47478, de 31 de dezembro de 1966;
m) Determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático, nos serviços periféricos externos dos funcionários diplomáticos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 79/2015, de 14 de maio;
n) A faculdade de assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria 480/94, de 2 de julho;
o) Determinar a instauração de processos de inquérito, de sindicância e de meras averiguações aos serviços internos e periféricos externos do MNE, nos termos do disposto nos artigos 229.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
p) Determinar a instauração dos processos disciplinares a todos os dirigentes e trabalhadores do MNE, nos termos do disposto no artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
q) Nomear e dispensar os instrutores de processos disciplinares, inquiridores, sindicantes e averiguantes, nos termos previstos nos artigos 208.º e 229.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
r) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 231.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
s) Determinar a realização de inspeções extraordinárias, bem como nomear e dispensar os respetivos instrutores;
t) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares e impróprios, interpostos no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública 3, desde que o ato de que se recorre não seja da Secretária-Geral;
u) Decidir os recursos, hierárquicos, tutelares ou impróprios, contra atos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, desde que o ato impugnado não seja da autoria da Secretária-Geral.
1.4. Delego ainda as competências legais para acompanhar, sob a supervisão e coordenação do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo nesta sede:
a) A apresentação de propostas quanto ao plano de intervenção, organização, gestão e regulamentação dos bens imóveis e móveis, incluindo viaturas, afetos ao MNE;
b) A apresentação de propostas quanto às necessidades e prioridades das despesas de investimento ou de manutenção nas áreas das tecnologias de informação e de empreitadas de obras públicas do MNE.
2. O presente despacho produz efeitos a 27 de novembro de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados entre esta data e a data da sua publicação.
6 de janeiro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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