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Ato Original
Despacho n.º 8683/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovado pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, no seguimento da publicação do Despacho n.º 7210/2024, no Diário da República, do dia 2 de julho de 2024, pela Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, sem prejuízo de avocação:
1 - Subdelego/Delego, sem faculdade de subdelegação/delegação, nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
b) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do EFJ (Decreto-Lei n.º 343/99 de 26/8);
c) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
d) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, os a seguir indicados:
e) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente; f) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
2 - Nos termos da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto Leiº 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, subdelego ainda, a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicilio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 07-05-2024 e enquanto não for substituído por outro de idêntico teor, ficando por este meio, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos Oficiais de Justiça indicados em anexo, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
ANEXO
Núcleos | Nomes |
|---|---|
Fundão, Oleiros, Sertã e Juízo de Proximidade de Penamacor | Carla de Almeida Abreu, Secretária de Justiça |
Castelo Branco - Edifício I e II | Vitor Manuel Marques Dias, Secretário de Justiça, em regime de substituição |
Covilhã e Idanha-a-Nova | Rui Manuel Pais Alves, Secretário de Justiça, em regime de substituição |
3 de julho de 2024. - A Administradora Judiciária da Comarca de Castelo Branco, Célia de Fátima Salgueiro Rodrigues da Costa.
317871674
