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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8684/2015
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 5 de junho, determina-se:
1- O limite de competência do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. I.P., para a realização de operações financeiras é fixado em (euro) 3 000 000 (três milhões de euros).
2- O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2015.
22 de julho de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
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