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Ato Original
Despacho n.º 8700/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto no n.º 3 e n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua versão atual e, face à publicação, no dia 26 de junho de 2026, na 2.ª série do Diário da República, n.º 122, do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 8053/2026, sem faculdade de subdelegação e sem prejuízo de avocação:
São subdelegadas e delegadas nos Secretários de Justiça abaixo indicados, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
I - Secretário de Justiça - Joaquim Fernando Teixeira Nogueira, em exercício de funções no palácio da justiça de Braga:
Relativamente a toda a comarca, no caso de ausência ou impedimento da Administradora Judiciária:
1 - [...]
a) Praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens/serviços - incluindo os que impliquem despesa com aquisição de bens de capital nos casos de substituição de equipamento existente de aquecimento ventilação e ar condicionado (AVAC) e de segurança - e de empreitadas de obras públicas, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, todos condicionados às necessárias autorizações, aos limites e ao âmbito das competências delegadas à Administradora Judiciária;
b) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/ baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho
c) Celebrar contratos de atividade social «+ Ativação» e «+ Inclusão», no âmbito do Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social, ao abrigo da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
d) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área e fora da área de competência territorial da comarca (a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro), sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
e) Autorizar a prestação do teletrabalho dos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nos termos dos artigos 166.º, 166.º-A e 167.º, do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ;
f) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ;
g) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
h) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
i) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
2 - Delego, ainda, no caso de ausência ou impedimento da Administradora Judiciária, as competências previstas nos números 1 a 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro.
II - Secretários de Justiça identificados no anexo I
A. Competências subdelegadas e delegadas relativamente a cada um dos núcleos, conforme anexo I:
a) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, desde que posteriores a 1980 e, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P, obtido, previamente, o parecer da Administradora Judiciária e envio posterior à DGAJ;
c) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do EFJ (Dec. Lei n.º 343/99 de 26/8);
d) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte, em conformidade com as respetivas leis eleitorais;
e) A competência para decidir os pedidos de alteração do gozo de férias, os quais deverão ser previamente comunicados à Administradora Judiciária;
f) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua versão atual, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atual, é ainda subdelegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
g) Delego, ainda, as competências previstas nas alínea a) e d) a h) do N.º1, do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro e a competência para proferirem Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de Processos ou entre os diversos Juízos desde que sejam submetidos previamente à Administradora Judiciária para apreciação e ratificação antes da respetiva implementação;
h) O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA;
i) O presente despacho produz efeitos a dia 24-05-2025 ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências referidas nos números anteriores pelo Oficial de Justiça aí indicado.
ANEXO I
Núcleos/Juízos/Serviços | Nomes | Início de funções |
Amares - Juízo Local Cível, Juízo Local Criminal e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. | José Ferreira da Silva, Secretário de Justiça, em substituição, (34.980), sediado em Braga | 02/12/2025 |
Barcelos - Juízo de Família e Menores; Juízo do Trabalho; Juízo Local Cível; Juízo Local Criminal e Serviços do Ministério Público. | Lígia Maria Martins da Torre Souto, Secretária de Justiça (49.337), onde fica sediada | 01/09/2018 |
Braga - Juízo Central Cível; Juízo Central Criminal; Juízo de Instrução Criminal; Juízo Local Cível; Juízo Local Criminal, Unidade Central e do Serviço Externo, DIAP e Serviços do Ministério Público. | Joaquim Fernando Teixeira Nogueira, Secretário de Justiça (48.701) | 01/02/2021 |
Braga - Juízo de Família e Menores de Braga e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. | Artur da Silva e Sá, Secretário de Justiça (48.351), onde fica sediado. | 02/12/2025 |
Braga - Juízo do Trabalho de Braga e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. | Artur da Silva e Sá, Secretário de Justiça (48.351), onde fica sediado. | 02/09/2024 |
Cabeceiras de Basto - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. | Diamantino Oliveira Lopes, Secretário de Justiça, em substituição (20.302) | 17/02/2021 |
Celorico de Basto - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. | Diamantino Oliveira Lopes, Secretário de Justiça, em substituição (20.302) | 17/02/2021 |
Esposende - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. | Lígia Maria Martins da Torre Souto, Secretária de Justiça (49.337) | 01/09/2018 |
Fafe - Juízo de Família e Menores, Juízo Local Cível, Juízo Local Criminal e Serviços do Ministério Público. | Diamantino Oliveira Lopes, Secretário de Justiça, em substituição (20.302), onde fica sediado | 17/02/2021 |
Guimarães - Juízo de Instrução Criminal; Juízo do Comércio; Juízo Local Cível; Juízo Local Criminal e Serviços do Ministério Público. | Carlos Alberto Santinha Martins, Secretário de Justiça (46.944) | 14/03/2025 |
Guimarães - Juízo do Trabalho de Guimarães e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. | Carlos Alberto Santinha Martins, Secretário de Justiça (46.944) | 01/09/2018 |
Guimarães - Juízo Central Cível; Juízo Central Criminal; Juízo de Execução e Juízo de Família e Menores. | António Manuel Freitas Castro, Secretário de Justiça, em substituição (42.303) | 14/03/2025 |
Póvoa de Lanhoso - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. | José Ferreira da Silva, Secretário de Justiça, em substituição, (34.980), sediado em Braga | 02/12/2025 |
Vieira do Minho - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público. | José Ferreira da Silva, Secretário de Justiça, em substituição, (34.980), sediado em Braga | 02/12/2025 |
Vila Nova de Famalicão - Juízo de Família e Menores; Juízo do Trabalho; Juízo de Execução; Juízo do Comércio; Juízo Local Cível; Juízo Local Criminal e Serviços do Ministério Público. | Francisco Manuel Costa Azevedo, Secretário de Justiça, (31.350). | 14/03/2025 |
Vila Verde - Juízo Local Cível, Juízo Local Criminal e Serviços do Ministério Público. | Joaquim Fernando Teixeira Nogueira, Secretário de Justiça (48.701), sediado em Braga, no caso de impedimento ou ausência da signatária | 01/01/2026 |
2 de julho de 2026. - A Administradora Judiciária, Irene Morgado Pires.
320019096