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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8710/2022
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 abril 2020, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2022-2023, através dos regimes especiais.
9 de junho de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO
Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior
Ano Letivo de 2022-2023
Calendário
315423115