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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8726/2015
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro, adota a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), a qual é, reconhecidamente, um instrumento fundamental para a prossecução de uma política integrada num domínio cada vez mais importante da política de ambiente e nuclear para a própria estratégia de desenvolvimento sustentável. A ENCNB assume, entre outros, o objetivo geral de conservar a natureza e a diversidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geologia, geomorfologia e paleontologia. Para a concretização destes objetivos, a ENCNB formula 10 opções estratégicas, de onde se destaca a opção estratégica n.º 5, que dá prioridade ao desenvolvimento de ações específicas de conservação e gestão de espécies e habitats em todo o território nacional, bem como à salvaguarda e valorização do património paisagístico.
Considerando que o objetivo principal de uma política de conservação da natureza e da biodiversidade é concretizar uma salvaguarda efetiva do património natural, é, por isso, fundamental promover ações concretas, em todo o território nacional, especificamente desenhadas para a conservação e gestão de espécies e habitats, baseadas em planos de ação específicos. É neste contexto, e estabelecendo intervenções prioritárias de conservação da natureza e biodiversidade emergentes das orientações da Convenção sobre a Diversidade Biológica e da Estratégia da União Europeia em Matéria de Diversidade Biológica, que foi desenvolvido o Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico, Lynx pardinus, em Portugal (PACLIP), aprovado através do Despacho n.º 12697/2008, de 23 de abril de 2008, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Considerando que o lince-ibérico é a espécie de felídeo mais ameaçada do mundo, estando classificado como "criticamente em perigo" (CR) pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005) e pela União Internacional de Conservação da Natureza (UICN), urge implementar medidas e ações para a sua conservação. O PACLIP tem como objetivo final viabilizar a conservação da espécie em território nacional, invertendo o processo de declínio continuado das suas populações, e recuperar os núcleos históricos da espécie. Institui, ainda, um modelo estratégico de atuação que promove a ação coordenada das entidades relevantes para o processo de desenvolvimento das regiões onde decorre. Entre outros aspetos, ressalta a importância da gestão multifuncional dos espaços agrícolas e florestais, complementada com uma adequada gestão cinegética, incorporando valores de conservação desta espécie nos atos de gestão, essenciais à recuperação e a manutenção de habitat favorável.
O PACLIP enquadra o programa ibérico de conservação ex situ, essencial à reintrodução da espécie nos territórios aptos para esse efeito.
O PACLIP 2015-2020 resulta da avaliação do anterior (2008-2014), incorpora as diretivas de ação da ENCNB, e é resultado de um cuidado processo de preparação que incluiu os procedimentos de consulta interna aos órgãos próprios do anterior plano, Comissão Executiva (CE) e Comissão de Acompanhamento Externa (CAE), seguida de consulta pública (desenvolvida através da sua publicitação no site do ICNF), realizada entre 20 de março e 19 de abril de 2015, com ponderação dos contributos recebidos.
Na linha de concretização da política de conservação da natureza, o Governo adota este PACLIP, dando continuidade a procedimentos de planeamento operacional de referência, orientador para a administração central e local e, também, para todos os agentes da sociedade civil, sobretudo os cidadãos, proprietários e produtores agrícolas e florestais e suas organizações representativas, cujo contributo é essencial para a concretização dos seus objetivos.
Considerando a opção estratégica n.º 5 constante dos pontos 12 e 17 da ENCNB, referente ao desenvolvimento em todo o território nacional de ações específicas de conservação e gestão de espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valorização do património paisagístico e dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico;
Assim, determina-se:
Aprovar o Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico em Portugal (PACLIP 2015-2020), anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
1 de julho de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
ANEXO
Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico (Lynx pardinus) em Portugal
1 - Introdução
O Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico (Lynx pardinus) em Portugal, abaixo designado por PACLIP, enquadra e coordena o esforço Nacional para a conservação do lince-ibérico no território continental Português, promovendo a eficácia e a eficiência das ações nele desenvolvidas visando a conservação da espécie em território nacional, invertendo o processo de declínio continuado das populações que conduziu à situação atual de pré-extinção.
O PACLIP visa contribuir para a recuperação das populações de lince-ibérico em Portugal, assegurando a viabilidade da espécie no contexto ibérico, enquanto elemento fundamental dos ecossistemas mediterrânicos.
2 - Ecologia do lince-ibérico
O lince-ibérico seleciona habitats de características mediterrânicas como bosques, matagais e matos densos. A dieta da espécie é baseada no coelho-bravo, o qual pode representar entre 75 e 95 % da biomassa do seu espectro alimentar. Em épocas e regiões de menor abundância, esta presa é secundada por outras, tais como roedores, cervídeos, aves e lebres.
O lince-ibérico é uma espécie territorial predominantemente solitária e só durante a época de cio os adultos têm encontros mais longos. Como base de trabalho tem-se admitido uma área territorial para fêmeas de 6,25 km2, ocupando os machos uma área correspondente a 3 ou 4 territórios de fêmeas, sujeitas a flutuações em função da estação e das características do habitat, particularmente a abundância de coelho-bravo.
Os requisitos ecológicos do lince-ibérico podem resumir-se da seguinte forma:
O seu habitat potencial tem condições adequadas de alimento e água, disponíveis ao longo do ano, vegetação adequada para abrigo/reprodução e tranquilidade;
Mais de 50 a 60 % do coberto vegetal dos seus territórios é composto por bosque mediterrâneo e matagal, estando presente uma quantidade significativa de orlas entre pastagens e matagal, formando uma estrutura em mosaico;
Nos seus territórios, durante a época de reprodução, a densidade de coelho-bravo é superior a 2 indivíduos/ha;
A conectividade entre os diferentes núcleos é fundamental para a dinâmica da espécie.
3 - Situação atual
O lince-ibérico encontra-se classificado como o carnívoro mais ameaçado na Europa e o felino mais ameaçado no Mundo, tendo sido classificado pela UICN como criticamente em perigo. É um felino com uma área de distribuição histórica extremamente reduzida e fragmentada, que ocupa apenas as áreas centro e sul de Portugal e de Espanha. Identificado desde os meados dos anos 1990 como uma espécie distinta do lince europeu, Lynx lynx, os efetivos deste felino têm vindo a regredir fortemente nos últimos 100 anos, com um agravamento desta situação nos finais do século passado.
Em meados dos anos 1990 era aceite que os efetivos da espécie se situavam entre 1.000 a 1.200 indivíduos distribuídos por nove núcleos populacionais. Presentemente a espécie encontra-se ausente da maioria da sua área de distribuição geográfica histórica, tendo as populações reprodutoras desaparecido da maior parte das comunidades autónomas espanholas e do território português. Calcula-se que, hoje, os efetivos populacionais se situem entre 200 a 250 indivíduos distribuídos por dois núcleos populacionais, ambos situados na Andaluzia: Doñana-Aljarafe e Cardeña-Andújar, para além das populações reintroduzidas de Guadalmellato e Guarrizas (Andaluzia), Hornachos - Valle del Matachel (Extremadura), Campo de Calatrava e Montes de Toledo (Castilla la Mancha) e Mértola (Portugal).
As causas principais do declínio do lince-ibérico têm sido uma combinação de fatores, relacionados com a mortalidade não natural, a destruição de habitat e a regressão das populações de coelho-bravo.
Este declínio populacional levou a que, particularmente a partir de 2002, se tenha dado uma maior atenção à conservação da espécie. A realização de dois Seminários Internacionais, em 2002 e em 2004, desenvolvidos no âmbito da Convenção de Berna e apoiados pela UICN, fizeram com que fossem adotadas, pelo Estado Português e pelo Reino de Espanha, uma série de medidas que visavam impedir a iminente extinção da espécie.
Com o arranque do programa de conservação ex situ, associado ao acordo entre Portugal e Espanha para a cedência de exemplares nascidos em cativeiro, e com o subsequente sucesso do programa, verificou-se um avanço significativo nos esforços de conservação, existindo atualmente: legislação, instrumentos de gestão territorial, um pacto nacional para a conservação do lince-ibérico, meios financeiros e projetos, que evidenciam os progressos realizados na recuperação das populações de lince-ibérico.
Tendo como base: os resultados obtidos com os trabalhos do censo diagnóstico das populações de lince-ibérico, efetuados em Portugal e em Espanha de 2001 a 2003; a análise e monitorização do anterior PACLIP; os resultados dos vários projetos implementados em Portugal, foi possível desenvolver o presente PACLIP, que sucede ao anterior numa lógica sequencial de objetivos e metas, tendo ainda como principal objetivo recuperar os núcleos históricos da espécie.
Em território nacional, a espécie encontra-se numa situação de pré-extinção, classificada como "criticamente em perigo" (CR) pelo Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005), de acordo com os critérios adotados pela UICN (2001, 2003), considerando-se o cenário atual como de pré-extinção.
Os principais fatores de ameaça que afetam a espécie são:
Perda e fragmentação do habitat;
Alterações permanentes do uso do solo;
Redução das populações de coelho-bravo;
Reduzida diversidade genética do lince-ibérico;
Vulnerabilidade do lince-ibérico a fatores estocásticos;
Desarticulação de algumas medidas de política com incidência territorial;
Perda de conectividade espacial da paisagem (p. e.: por infraestruturas);
Atropelamentos;
Práticas ilegais de captura e abate;
Patologias que afetam o lince-ibérico.
4 - Enquadramento
O PACLIP contribui para a aplicação das orientações estratégicas do Plano Europeu para a Conservação do Lince-Ibérico, adotado pelo Comité Permanente da Convenção Relativa à Proteção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa (Convenção de Berna, Recomendação n.º 74/99), o qual inclui um programa ibérico de reforço populacional e reintrodução de lince-ibérico.
O PACLIP tem enquadramento num conjunto de documentos programáticos, jurídicos e de ação, de onde se destacam:
Diretiva n.º 92/43/CEE, de 21 de maio, transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 154-A/2013, de 8 de novembro;
Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (ICN, 2006), publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro);
Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (Reserva Natural da Serra da Malcata - Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2005, de 29 de março, Parque Natural do Vale do Guadiana - Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2004, de 10 de novembro, Parque Natural da Serra de São Mamede - Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2005, de 21 de março);
Planos Regionais de Ordenamento Florestal da Beira Interior Sul (Decreto Regulamentar n.º 10/2006, de 20 de julho); Ribatejo (Decreto Regulamentar n.º 16/2006, de 19 de outubro); Alto Alentejo (Decreto Regulamentar n.º 37/2007, de 3 de abril); Alentejo Central (Decreto Regulamentar n.º 36/2007, de 2 de abril); Alentejo Litoral (Decreto Regulamentar n.º 39/2007, de 5 de abril); Baixo Alentejo (Decreto Regulamentar n.º 18/2006, de 20 de outubro) e Algarve (Decreto Regulamentar n.º 17/2006, de 20 de outubro);
Recomendações do Comité Permanente da Convenção de Berna n.º 19 (1991), relativa à conservação do lince-ibérico na Península Ibérica, n.º 82 (2000), relativa a medidas urgentes respeitantes à implementação de planos de ação para grandes carnívoros na Europa, e n.º 107 (2003), relativa à Barragem de Odelouca (Portugal);
Recomendações/conclusões finais da reunião "Population and Habitat Viability Analysis" para lince-ibérico - Cabañeros. Espanha, fevereiro de 1998;
Plano Europeu de Ação para o Lince-Ibérico - 1999 (Recomendação n.º 74/99 do Comité Permanente da Convenção de Berna);
Estratégia para la Conservación del Lince-ibérico de Espanha;
Plan de Cría en Cautividad del Lince-ibérico (Espanha);
Conclusões dos Seminários Internacionais de Lince-ibérico (Andújar 29-31 de outubro 2002, Córdoba 15-17 de dezembro 2004, Huelva 17-19 novembro de 2008, Córdoba 10-11 novembro de 2010);
Memorando de Entendimento entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas da República Portuguesa e o Ministério do Meio Ambiente do Reino de Espanha para a cooperação sobre a águia-imperial ibérica e o lince-ibérico, assinado em Santiago de Compostela em 1 e 2 de outubro de 2004;
Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo ao programa de reprodução em cativeiro do lince-ibérico, de 20 de outubro de 2008;
Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico (Lynx pardinus) em Portugal (PACLIP), Despacho n.º 12697/2008, de 23 de abril de 2008;
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020;
Quadro de Referência Estratégico Nacional 2014-2020;
Programas Operacionais Portugal 2020.
5 - Processo de planeamento
CAPÍTULO I
Missão, princípios orientadores e eixos estratégicos
1 - Missão
Concretizar o esforço nacional para a conservação do lince-ibérico no território continental português, visando a recuperação das populações históricas.
2 - Princípios orientadores
Atuar de uma forma preventiva relativamente a alterações sobre o habitat do lince-ibérico;
Reconhecer a necessidade e promover o apoio generalizado da sociedade aos objetivos do PACLIP;
Utilizar a mais adequada informação científica disponível sobre o lince-ibérico;
Reconhecer os proprietários, gestores e utilizadores do território como agentes fundamentais da execução do PACLIP;
Reconhecer a importância do lince-ibérico no equilíbrio natural dos ecossistemas;
Reconhecer a importância da conservação do lince-ibérico na valorização do território;
Agir em articulação com o esforço de conservação efetuado pelo Reino de Espanha.
3 - Eixos estratégicos
1 - Conservação ex situ de lince-ibérico;
2 - Conservação in situ de lince-ibérico;
3 - Comunicação, envolvimento e sensibilização;
4 - Investigação e acompanhamento técnico-científico;
5 - Articulação das medidas de política.
CAPÍTULO II
Âmbito territorial de aplicação, vigência e coordenação
1 - Âmbito territorial de aplicação
O PACLIP aplica-se em todo o território continental, prioritariamente nas áreas que apresentem extensões significativas de habitat potencial de lince-ibérico, com condições adequadas para albergarem uma população viável.
Serão igualmente consideradas as áreas que possam funcionar como corredores de dispersão e que assegurem a conectividade de uma meta população.
2 - Período de vigência
O PACLIP prevê ações a desenvolver entre 2015 e final de 2020, em continuação de algumas já iniciadas.
3 - Coordenação
A coordenação da aplicação do PACLIP é da responsabilidade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), e sem prejuízo dos direitos decorrentes dos proprietários e gestores do território responsáveis por ações particulares deste Plano e das competências próprias dos organismos públicos da administração central, e local, relevantes.
O ICNF garante a coerência na implementação do PACLIP, através do desenvolvimento direto de ações ou de parcerias, e coordena as Comissões Executiva e de Acompanhamento Externa, a constituir, para o que designará um coordenador do PACLIP.
CAPÍTULO III
Objetivo e resultados esperados
1 - Conservação ex situ de lince-ibérico
Portugal é um parceiro das ações de reprodução em cativeiro desenvolvidas em Espanha, e tem assento no Comité de Cria em Cativeiro do Lince-Ibérico (CCCLI). Cabe ao CCCLI impulsionar as ações contidas no Plano de Ação do Programa Ibérico de Conservação Ex Situ para o Lince-Ibérico, garantindo um programa unificado. O CCCLI é constituído por uma direção executiva única, com assessoria de um Comité de Cria multidisciplinar, e foi desenhado segundo o modelo dos programas europeus de reprodução em cativeiro de espécies ameaçadas (EEP - European Endangered Species Programme).
O Programa de Conservação Ex Situ do Lince-ibérico tem como objetivos gerais:
1 - Conservar 85 % da variabilidade genética atualmente existente na natureza, durante 30 anos;
2 - Criar exemplares de lince-ibérico, destinados a fundar novas populações em áreas de distribuição histórica ou para reforço de populações já existentes.
O Acordo entre Portugal e Espanha para a Criação em Cativeiro do Lince-Ibérico, assinado a 31 de agosto de 2007, constitui a base para a participação de Portugal no Programa de Conservação Ex Situ do Lince-Ibérico.
O Centro Nacional de Reprodução do Lince-Ibérico (CNRLI), inaugurado a 22 de maio de 2009, com capacidade para instalar 16 linces, extensível a 24, localizado na Herdade das Santinhas, município de Silves, foi construído de acordo com as recomendações do CCCLI e integra a Rede Ibérica de Centros de Reprodução do Lince-Ibérico.
Esta Rede é responsável pelo programa de troca de animais, orientada pelas necessidades demográficas e genéticas do Programa de Conservação Ex Situ e no respeito dos compromissos de gestão comum dos diversos Centros.
O Centro, gerido pelo ICNF, é propriedade da empresa Águas do Algarve e tem, por via das medidas de compensação da Barragem de Odelouca, compromissos financeiros atribuídos que permitem o seu funcionamento até 2025. Com a entrada em funcionamento do CNRLI, Portugal passou a contribuir ativamente para o Programa de Conservação Ex Situ e para os esforços de recuperação das populações em liberdade através da cria, preparação e solta de exemplares destinados à reintrodução.
Durante os anos de 2013 a 2014, Portugal assumiu a Direção Técnico-Científica e a Coordenação do Programa de Conservação Ex Situ, tendo conduzido com sucesso os trabalhos de coordenação entre os Centros e as três (3) áreas de reintrodução que iniciaram as atividades de solta de exemplares em 2014, as quais se juntaram às duas (2) já existentes, tendo sido soltos um total de trinta e cinco (35) animais durante esse período nas cinco (5) zonas de reintrodução, onze (11) dos quais nascidos no CNRLI.
Na fase em que se encontram, o CNRLI e o Programa de Conservação Ex Situ do Lince-Ibérico, importa dar continuidade aos trabalhos de reprodução e manutenção da diversidade genética em curso, mantendo uma população em cativeiro saudável do ponto de vista sanitário, genético, demográfico e comportamental, que não só garanta a viabilidade da mesma a longo prazo, como também sirva de fonte saudável para novas reintroduções e/ou reforço populacional por toda a área de distribuição histórica da espécie.
A forte aceleração em 2014 dos processos de reintrodução e as suas necessidades, a curto e médio prazo, impõem a necessidade de manter, ou mesmo aumentar, a produção anual de ninhadas em todos os Centros e a preparação da quase totalidade das ninhadas para atividades de reintrodução durante todo o período de vigência deste Plano.
Em paralelo com os trabalhos atualmente em curso e a manter, importa dotar o CNRLI de infraestruturas adequadas para a preparação de animais para a reintrodução, à imagem do que acontece em outros Centros da Rede Ibérica do Programa de Conservação Ex Situ, permitindo a preparação do número necessário de animais sem comprometer o bem-estar dos reprodutores aí albergados, a sua reprodução e a sobrevivência das ninhadas nascidas a cada ano. Como tal, é necessário dotar o CNRLI de cercados exclusivos para preparação de ninhadas para reintrodução, libertando assim o espaço necessário para o emparelhamento e cria dos reprodutores a cada temporada de cria.
Com o início da reintrodução em território nacional, é necessário também promover sinergias entre o CNRLI e as áreas de reintrodução em território nacional, nomeadamente ao nível das infraestruturas e do conhecimento acumulado no CNRLI, que permitam recolher, acompanhar e recuperar exemplares feridos ou doentes provenientes das zonas de reintrodução ou áreas de presença para posterior solta ou encaminhamento, nomeadamente para exibição.
O Programa de Conservação Ex Situ do Lince-Ibérico, tal como descrito no seu plano de ação, abrange outros objetivos e medidas para além da reprodução e preparação de animais para atividades de reintrodução ou reforço populacional, e entre estes importa destacar os objetivos de sensibilização e educação ambiental naturalmente de aplicação nacional.
A gestão dos animais não-reprodutores que se encontram nos Centros do Programa e cujo destino deve ser a exibição em parques zoológicos ou instituições análogas, também em Portugal e tal como definido pelo CCCLI, deve ser coordenada com o Programa de Conservação Ex Situ do Lince-Ibérico, que tem a tutela técnico-científica destes exemplares. No entanto, deve ser promovida a integração das equipas técnicas das instituições fiéis depositárias dos linces em grupos assessores do Programa, facilitando o intercâmbio de informação e conhecimento. O CNRLI e a Coordenação Delegada da Conservação Ex Situ em Portugal deverão ser o pivô desta estratégia.
Outra vertente do Programa de Conservação Ex Situ a desenvolver será o desenho, constituição e regulamentação do uso de um Banco de Recursos Biológicos, em coordenação com os Bancos já existentes no Reino de Espanha, que garanta a correta e perfeita manutenção, a longo prazo, de material biológico da espécie, para que este constitua um acervo permanente e fonte de material genético da espécie para investigação científica e aplicações tecnológicas dirigidas à conservação da espécie.
1.1 - Objetivos específicos
Os objetivos específicos a alcançar durante o período de implementação do PACLIP são:
1 - Manter uma população cativa viável do ponto de vista sanitário, demográfico, genético e comportamental;
2 - Criar e preparar exemplares de lince-ibérico adequados do ponto de vista comportamental, sanitário e genético para ações de reintrodução;
3 - Integrar e coordenar os aspetos de conservação ex situ;
4 - Criar e manter o Banco de Recursos Biológicos.
1.2 - Objetivos operacionais/resultados
Os objetivos operacionais ou resultados, por objetivo específico a alcançar durante o período de implementação do PACLIP, são:
1 - Manter uma população cativa viável do ponto de vista sanitário, demográfico, genético e comportamental:
1.1 - Assegurar a manutenção das instalações e equipamentos do CNRLI, bem como as condições humanas, técnicas e financeiras para o seu normal funcionamento;
1.2 - Assegurar a presença dos técnicos do CNRLI nas reuniões do CCCLI, de gestão do Programa Ibérico de Conservação Ex Situ e dos seus Grupos de Trabalho, bem como outras para as quais sejam convocados;
1.3 - Cumprir e implementar as diretrizes e compromissos do Programa Ibérico de Conservação Ex Situ e do CCCLI.
2 - Criar e preparar exemplares de lince-ibérico adequados do ponto de vista comportamental, sanitário e genético para ações de reintrodução:
2.1 - Assegurar, no CNRLI, infraestruturas adequadas à produção de linces aptos para a reintrodução;
2.2 - Dotar o CNRLI de equipamentos adequados, incluindo audiovisuais para a emissão de imagens em direto e diferido, para a persecução dos seus fins.
3 - Expandir e coordenar a estratégia de conservação ex situ:
3.1 - Proceder à atualização do Plano de Ação para a Conservação Ex Situ em Portugal;
3.2 - Promover a integração de cientistas e técnicos portugueses nos grupos de trabalho ibéricos relevantes para a conservação ex situ do lince-ibérico;
3.3 - Assegurar as condições adequadas de sobrevivência aos exemplares considerados inaptos para os programa in e ex situ.
4 - Criar e manter o Banco de Recursos Biológicos:
4.1 - Contribuir para a criação e manutenção do Banco de Recursos Biológicos de Lince-Ibérico em Portugal;
4.2 - Promover a cooperação com o Museu Nacional de Ciências Naturais de Madrid.
Atividades, Metas/Produtos e Indicadores objetivamente verificáveis
1 - Manter uma população cativa viável do ponto de vista sanitário, demográfico, genético e comportamental:
2 - Criar e preparar exemplares de lince-ibérico adequados do ponto de vista comportamental, sanitário e genético para ações de reintrodução:
3 - Expandir e coordenar a estratégia de conservação ex situ:
4 - Criar e manter o Banco de Recursos Biológicos:
1.3 - Prazo de execução
Todas as atividades ou ações são contínuas e ativas durante o prazo de vigência deste plano de ação, exceto se antecipadas nas respetivas metas.
1.4 - Entidades intervenientes
ICNF, parques zoológicos, instituições académicas, Museu Nacional de Ciências Naturais de Madrid, Banco de Recursos Biológicos de Elche, MARM, CCCLI.
1.5 - Fonte de financiamento
Orçamento Geral do Estado e Programa de Medidas Ambientais do Empreendimento de Odelouca, Parques Zoológicos, Programas Operacionais Portugal 2020, Instituições Académicas, Museu Nacional de Ciências Naturais de Madrid, Banco de Recursos Biológicos de Elche, MARM, outras entidades.
1.6 - Nível de Prioridade
Para os objetivos operacionais 1.1; 1.2; 1.3 e 2.1: Crítica.
Para o objetivo operacional 2.2: Muito Alta.
Para os objetivos específicos 3.1; 3.2 e 3.3: Alta.
Para os objetivos específicos 4.1 e 4.2: Média.
2 - Conservação in situ de lince-ibérico
Praticamente a totalidade do território continental nacional fez parte da área de distribuição histórica do lince-ibérico. São, também, conhecidos os fatores que levaram ao declínio desta espécie, importando agora proceder às ações, no território, que conduzam à viabilização da sua conservação.
Diversos planos sectoriais integram medidas específicas de conservação desta espécie, vertidas, quando apropriado, nos planos de gestão florestal das propriedades inseridas nos territórios-alvo do anterior Plano. Reconhece-se, também, a função que o sector agrícola, enquanto interveniente fundamental na gestão do território, desempenha na criação e na manutenção das condições de habitat necessárias ao estabelecimento de populações viáveis. Quase todo o território continental nacional encontra-se sujeito a uma figura de ordenamento cinegético, que na sua maioria tem também um plano de ordenamento e exploração dos recursos cinegéticos, em particular o coelho-bravo. Importa assim, para a prossecução deste Plano, centrarmo-nos na correção dos fatores que condicionam a viabilidade quer das iniciativas conducentes à constituição de núcleos populacionais, quer na garantia de sobrevivência desta espécie, dos seus habitats e das suas populações-presa. Neste contexto, reveste-se de uma importância fulcral a minimização das causas antropogénicas de mortalidade, particularmente as resultantes de atropelamentos, que constituem atualmente uma das principais ameaças à sobrevivência da espécie.
O Programa de Conservação In Situ do Lince-Ibérico tem um conjunto de requisitos e premissas que permitem identificar, na área de atuação deste Plano, os territórios que têm as condições necessárias para permitirem a fixação de uma população viável de linces, bem como caracterizar a sua fragmentação e conectividade. Para cada área potencial de reintrodução deverão estar identificadas as principais limitações para a fixação das populações e para a deslocação dos indivíduos, num cenário de gestão metapopulacional. Deste modo, a tomada de decisão está sustentada num modelo populacional espacialmente explícito onde consta a capacidade de carga dos núcleos identificados.
Na sequência das reintroduções efetuadas em Espanha e Portugal, que incluem territórios nas proximidades das nossas fronteiras, é provável que no período de vigência deste Plano existam, no mínimo, cinco (5) núcleos populacionais em Espanha e um (1) em Portugal, em Mértola, como resultado do processo de reintrodução já iniciado. Também é expectável, em função dos animais já reintroduzidos e do aumento dos efetivos das populações de Doñana-Aljarafe e de Cardeña-Andujár, que aumente a probabilidade de deteção de linces em território nacional, bem como de linces reintroduzidos em Portugal serem detetados em Espanha, pelo que especial atenção deverá ser dada para a sinalização e acompanhamento destas ocorrências.
No entanto, há ainda a necessidade de estabilizar e consolidar o núcleo populacional iniciado em Mértola, acrescido de ações preparatórias de identificação e avaliação de locais que se possam constituir como novos núcleos fundadores, ou os corredores ecológicos de ligação destes núcleos, tendo sempre em vista o estabelecimento de uma meta população.
Assim, é fundamental que no atual Plano seja considerada a recuperação efetiva de populações históricas, objetivo último deste Plano.
2.1 - Objetivos específicos
Os objetivos específicos a alcançar durante o período de implementação do PACLIP são:
1 - Conservar as condições do ecossistema adequadas ao lince-ibérico;
2 - Conservar a população de lince-ibérico.
2.2 - Objetivos operacionais/Resultados
Os objetivos operacionais ou resultados, por objetivo específico a alcançar durante o período de implementação do PACLIP, são:
1 - Conservar as condições do ecossistema adequadas ao lince-ibérico:
1.1 - Promover a qualidade e dimensão do habitat adequado para o lince-ibérico;
1.2 - Promover níveis adequados das populações de coelho-bravo;
1.3 - Melhorar a conectividade do habitat adequado para o lince-ibérico;
1.4 - Melhorar a permeabilidade do habitat adequado para o lince-ibérico.
2 - Conservar a população de lince-ibérico:
2.1 - Detetar e seguir exemplares de lince-ibérico;
2.2 - Criar condições para o estabelecimento de populações viáveis de lince-ibérico;
2.3 - Prevenir e mitigar conflitos, mortalidade e morbilidade.
2.3 - Atividades, Metas/Produtos e Indicadores objetivamente verificáveis
1 - Conservar as condições do ecossistema adequadas ao lince-ibérico:
2 - Conservar a população de lince-ibérico:
2.4 - Prazo de execução
Todas as atividades ou ações são contínuas e ativas durante o prazo de vigência deste plano de ação, exceto se antecipadas nas respetivas metas.
2.5 - Entidades intervenientes
Preferencialmente membros da Comissão Executiva com ênfase para entidades públicas, os agricultores, os produtores florestais, os proprietários, usufrutuários e arrendatários rurais, entidades concessionárias de zonas de caça, entidades com competência em matéria de fiscalização e Parques Zoológicos.
2.6 - Fonte de financiamento
Orçamento Geral do Estado, Programas Operacionais Portugal 2020, Horizonte 2020, Life +, outras entidades.
2.7 - Nível de Prioridade
Para os objetivos operacionais 1.1; 1.2; 2.2 e 2.3: Crítica.
Para os objetivos específicos 1.3; 1.4 e 2.1: Alta.
3 - Comunicação, envolvimento e sensibilização
Este objetivo estratégico foi implementado no anterior Plano, sem a existência formal de um plano de comunicação, com intervenção de diversos agentes de distintos sectores. Até à data desenvolveram-se e produziram-se peças estratégicas que no seu conjunto se podem entender como uma estratégia de comunicação.
Reconhece-se, assim, a necessidade de dar continuidade à divulgação do Programa de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico, de interligar projetos/iniciativas de educação ambiental e sensibilização, de acompanhar a evolução da comunicação do Programa de Conservação Ex Situ do Lince-Ibérico, prevendo para a equipa do CNRLI um papel mais ativo na produção de conteúdos.
Um dos princípios subjacentes ao presente plano é assumir a conservação do lince como uma questão de benefício social global, não apenas uma questão técnica, mas uma mais-valia para todos. Nesse sentido assume-se um posicionamento de aproximação às populações locais e de envolvimento dos agentes chave, tornando-se um desafio o encontrar modos e meios para que este plano seja partilhado, assumido e, simultaneamente, útil à sociedade, aos atores chave e às populações que passarão a estar em futura coexistência com a espécie. Neste pressuposto e no seguimento do lançamento e adesão de cidadãos ao Pacto Nacional para a Conservação de Lince-Ibérico, da implementação do plano de envolvimento das populações locais em áreas potenciais de reintrodução, desenvolvem-se várias ações no sentido de mobilizar a sociedade e facilitar a aceitação da espécie pelas comunidades locais.
Nesta fase o objetivo passa assim por dar continuidade ao que foi bem realizado, reforçando e dando uma especial atenção para o envolvimento das populações das áreas de reintrodução/presença e expansão da espécie, importando consolidar estratégias de comunicação que, ao nível global, mantenham o interesse e a informação da sociedade sobre o tema e, particularmente ao nível das populações locais das áreas com potencial lince, deem visibilidade a estas mesmas populações e ao contexto social das áreas de reintrodução.
3.1 - Objetivos específicos
Os objetivos específicos a alcançar durante o período de implementação do PACLIP são:
1 - Elaborar e implementar um plano de comunicação e sensibilização do PACLIP;
2 - Promover a participação e o envolvimento nacional na conservação do lince-ibérico;
3 - Promover o envolvimento das populações e agentes locais na conservação do lince-ibérico.
3.2 - Objetivos operacionais/Resultados
Os objetivos operacionais ou resultados, por objetivo específico a alcançar durante o período de implementação do PACLIP, são:
1 - Elaborar e implementar o plano de comunicação e sensibilização:
1.1 - Elaborar o Plano de Comunicação e Sensibilização para a Conservação do Lince-Ibérico em Portugal;
1.2 - Dar cumprimento às metas e objetivos do Plano de Comunicação do Programa de Conservação ex situ do lince-ibérico;
1.3 - Restruturar o portal do lince-ibérico;
1.4 - Dar visibilidade dos espécimes símbolos de "lince-ibérico";
1.5 - Aumentar o conhecimento sobre a espécie e processos de conservação;
1.6 - Criar uma identidade para o Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico;
1.7 - Valorização e promoção das Parcerias.
2 - Promover a participação e o envolvimento nacional na conservação do lince:
2.1 - Promover parcerias que contribuam para conservação da espécie;
2.2 - Aumentar o envolvimento dos cidadãos na conservação da espécie.
3 - Promover o envolvimento das populações e agentes locais na conservação do lince-ibérico:
3.1 - Aumentar o envolvimento e participação das populações e agentes locais na conservação da espécie.
3.3 - Atividades, Metas/Produtos e Indicadores
1 - Elaborar e implementar o plano de comunicação e sensibilização:
2 - Promover a participação e o envolvimento nacional na conservação do lince-ibérico:
3 - Promover o envolvimento das populações e agentes locais na conservação do lince-ibérico:
3.4 - Prazo de execução
Todas as atividades ou ações são contínuas e ativas durante o prazo de vigência deste plano de ação, exceto se antecipadas nas respetivas metas.
3.5 - Entidades intervenientes
Membros da Comissão Executiva e entidades que com estes possuam parcerias, nomeadamente: ICNF, Proprietários e gestores agrícolas, florestais e cinegéticos e respetivas organizações representativas, Organizações Não Governamentais de Ambiente, empresa "Águas do Algarve", Autarquias, Operadores turísticos, Associações de Desenvolvimento Local, Parques Zoológicos.
3.6 - Fonte de financiamento
Orçamento Geral do Estado, Programas Operacionais Portugal 2020, Horizonte 2020, Life+, setor privado.
3.7 - Nível de Prioridade
Para os objetivos operacionais 1.1; 1.2 e 3.1: Crítica.
Para o objetivo operacional 2.2: Muito Alta.
Para os objetivos específicos 1.3; 1.5 e 2.1: Alta.
Para o objetivo específico 1.4: Média.
4 - Investigação e acompanhamento técnico e científico
Apesar de o lince-ibérico ser uma espécie intensamente estudada desde os anos 80, especialmente no núcleo populacional de Doñana, ainda existem algumas lacunas de conhecimento importantes que urge suprir.
Aspetos ecológicos fundamentais tais como seleção de habitat, utilização espacial, organização social, reprodução, patologias, dinâmica populacional, entre outros, têm vindo a ser abordados ao longo dos anos. No entanto, fora do contexto das populações de Doñana e Cardeña-Andújar e particularmente no que diz respeito à reintrodução será necessário atualizar e incrementar o conhecimento científico.
4.1 - Objetivos específicos
Os objetivos específicos a alcançar durante o período de implementação do PACLIP são:
1 - Criar o comité de investigação e acompanhamento técnico e científico para o lince-ibérico;
2 - Desenvolver um programa de investigação e acompanhamento técnico e científico.
4.2 - Objetivos operacionais/Resultados
Os objetivos operacionais ou resultados, por objetivo específico a alcançar durante o período de implementação do PACLIP, são:
1 - Criar o Comité de investigação e acompanhamento técnico e científico para o lince-ibérico:
1.1 - Constituir o Comité;
1.2 - Elaborar o programa de prioridades de investigação.
2 - Desenvolver o programa de investigação e acompanhamento técnico e científico para o lince-ibérico:
2.1 - Implementar o programa de prioridades de investigação.
4.3 - Atividades, Metas/Produtos e Indicadores objetivamente verificáveis
1 - Criar o Comité de investigação e acompanhamento técnico e científico para o lince-ibérico:
2 - Desenvolver o programa de investigação e acompanhamento técnico e científico:
4.4 - Prazo de execução
Todas as atividades ou ações são contínuas e ativas durante o prazo de vigência deste plano de ação, exceto se antecipadas nas respetivas metas.
4.5 - Entidades intervenientes
Membros da Comissão Executiva, especialistas, investigadores, universidades ou centros de investigação.
4.6 - Fonte de financiamento
Orçamento Geral do Estado, Programas Operacionais Portugal 2020, Horizonte 2020, Life +, sector privado e financiamento próprio das entidades que participam.
4.7 - Nível de Prioridade
Para o objetivo operacional 2.1: Crítica.
Para os objetivos específicos 1.1 e 1.2: Muito Alta.
5 - Articulação das medidas de política com a conservação do lince-ibérico e dos seus habitats
Reconhecendo que o apoio público direcionado para os objetivos do Plano, veiculado através dos agentes participante e envolvidos, será essencial à sua prossecução, e que se estima que, em 2017, este represente ainda 75 % do total das ações previstas, importa prever mecanismos de articulação desse mesmo apoio por forma a objetivar e garantir, na medida do possível, os financiamentos enunciados nos objetivos operacionais do Plano.
Por outro lado torna-se necessário identificar, no conjunto dos Planos Sectoriais e de Ordenamento do Território, as medidas associadas com o Plano, promovendo a sua articulação, coerência e divulgação.
5.1 - Objetivos específicos
Os objetivos específicos a alcançar durante o período de implementação do PACLIP são:
1 - Apoiar a promoção e articulação de políticas com incidência territorial;
2 - Integrar e articular apoios para a conservação do lince-ibérico.
5.2 - Objetivos operacionais/Resultados
Os objetivos operacionais ou resultados, por objetivo específico a alcançar durante o período de implementação do PACLIP, são:
1 - Apoiar a promoção e articulação de políticas com incidência territorial:
1.1 - Promover políticas com incidência territorial articulada com a conservação do lince-ibérico;
1.2 - Promover normas de apoio e orientação dos instrumentos de gestão territorial.
2 - Integrar e articular apoios para a conservação do lince-ibérico:
2.1 - Disponibilizar uma medida de apoio adequada à promoção e conservação do habitat do lince-ibérico;
2.2 - Divulgar orientações para a elaboração dos planos específicos de manutenção do habitat do lince-ibérico;
2.3 - Promover a integração de apoios nas áreas prioritárias para lince-ibérico;
2.4 - Elaborar o Guia de Financiamento dos Objetivos Operacionais do PACLIP 2020.
5.3 - Atividades, Metas/Produtos e Indicadores objetivamente verificáveis
1 - Apoiar a promoção e articulação de políticas com incidência territorial:
2 - Integrar e articular apoios para a conservação do lince-ibérico:
5.4 - Prazo de execução
Todas as atividades ou ações são contínuas e ativas durante o prazo de vigência deste plano de ação, exceto se antecipadas nas respetivas metas.
5.5 - Entidades intervenientes
Membros da Comissão Executiva do PACLIP.
5.6 - Fonte de financiamento
Orçamento Geral do Estado, Programas Operacionais Portugal 2020.
5.7 - Nível de Prioridade
Para os objetivos operacionais 1.1 e 2.1: Crítica.
Para os objetivos operacionais 1.2 e 2.3: Muito Alta.
Para os objetivos específicos 2.2 e 2.4: Alta.
CAPÍTULO IV
Implementação e Revisão
1 - Implementação do PACLIP
A implementação do PACLIP será efetuada com base nos seguintes critérios:
O trabalho será desenvolvido com foco no alcance dos seus objetivos estratégicos e operacionais durante a vigência do mesmo;
O progresso das atividades e ações será monitorizado anualmente e avaliado a meio termo para acompanhamento da execução e possível ajustamento das atividades e ações aos objetivos identificados;
O programa de atividades do PACLIP é suficientemente flexível para se ajustar caso surjam novas situações ou novos objetivos sejam definidos;
O PACLIP será avaliado no último ano do seu período de implementação e poderá ser avaliado ex-post.
1 - A implementação do PACLIP é efetuada por uma Comissão Executiva (CE), constituída de forma equitativa, equilibrada e funcional, e que contará com representantes de:
ICNF que coordena;
Organizações representativas do Sector Agrícola e Florestal de âmbito Nacional;
Organizações representativas do Sector da Caça de âmbito Nacional;
Academia e Centros de Investigação;
Organismos e Instituições Públicas;
Municípios;
Organizações Não-Governamentais de Ambiente de âmbito Nacional;
Outras organizações da Sociedade Civil com intervenção direta no tema da conservação do lince-ibérico.
2 - Esta Comissão emite pareceres sobre temas e documentos identificados nos objetivos constantes deste plano, bem como sobre assuntos de sua iniciativa ou para os quais é solicitada, supervisionando ainda a sua implementação.
3 - A CE é composta até um máximo de 3 representantes de cada grupo de entidades referida no ponto 1, exceto para Organismos e Instituições Públicas e outras organizações da sociedade civil.
4 - A CE elabora e aprova o seu regulamento de funcionamento na primeira reunião após entrada em vigor do presente plano.
5 - A CE poderá integrar, como membro observador, um representante do Reino de Espanha.
6 - Em razão da matéria, poderão participar nas reuniões outros parceiros públicos e privados relevantes que apoiem na tomada de posição mas que não contarão para efeitos de quórum.
7 - É constituída uma Comissão de Acompanhamento Externa (CAE), composta por especialistas de reconhecido valor e outros parceiros públicos e privados relevantes, responsável por acompanhar, numa base pelo menos anual, a aplicação do Plano, emitindo pareceres consultivos sobre a funcionalidade e resultados do mesmo.
8 - Será ainda constituído um Comité Técnico e Científico, desejavelmente ibérico, que defina e coordene os objetivos de investigação. Este órgão deverá desenvolver um modelo dinâmico e global de investigação, monitorização e vigilância, que identifique, suporte e valide as necessidades de investigação relativamente às principais lacunas de conhecimento, à monitorização continuada das populações e à eficácia das medidas de conservação, proporcionando troca de informação útil e atempada para os processos internos de decisão.
2 - Revisão do PACLIP
O Plano será revisto e atualizado em 2020, com base nas recomendações da avaliação do Plano.
3 - Norma transitória
A CE e a CAE constituídas no âmbito do PACLIP aprovado pelo Despacho n.º 12697/2008, de 23 de abril de 2008, mantêm-se em funções até à sua substituição.
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