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Ato Original
Despacho n.º 8734/2026
Considerando que:
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), enquanto organismo responsável pela definição e proposta de políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação na área do trabalho, solidariedade e segurança social, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica dessa área governamental, assume um papel fundamental e essencial na implementação e operacionalização do investimento previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a prossecução da dimensão da transição digital da segurança social;
A reforma da organização, governação e prestação do setor público, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, assenta na agregação de serviços dispersos em unidades e serviços, bem como no desenvolvimento dos centros de competência existentes, com os principais objetivos de melhorar o serviço prestado aos cidadãos e a criação de instituições eficazes e eficientes, transparentes, sustentáveis, inclusivas e mais próximas dos cidadãos e das empresas;
Esta reforma consubstancia ainda um dos compromissos assumidos pelo Estado no âmbito do PRR, na componente C19 «Administração Pública - Capacitação, Digitalização e Interoperabilidade e Cibersegurança»;
Também no âmbito da mesma reforma o II, I. P., foi objeto de reestruturação, com reforço das suas atribuições, operada pelo Decreto-Lei n.º 39/2026, de 13 de fevereiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto;
Este reforço de atribuições impõe que o II, I. P., seja dotado das condições adequadas à prossecução dessas atribuições e ao desempenho do seu papel de guardião do sistema de informação e comunicação da área do trabalho, solidariedade e segurança social;
A complexidade inerente ao processo de reforma e ao reforço de atribuições depende, em grande medida, de uma equipa de dirigentes, focada e motivada;
O estatuto remuneratório previsto para o conselho diretivo do II, I. P., foi determinado tendo por referência as empresas públicas classificadas como grupo A;
Nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do diploma orgânico do II, I. P., a remuneração dos cargos de diretor de departamento e de diretor de unidade é estabelecida, em cada momento, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho, solidariedade e segurança social por referência aos valores fixados para os cargos de diretor e de coordenador na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.:
1 - São fixadas as seguintes remunerações para os diretores de unidade e de departamento do Instituto de Informática, I. P.:
Diretor de departamento: 5209,65 €;
Diretor de unidade: 4305,62 €.
2 - Os limites definidos nos números anteriores englobam todas as componentes remuneratórias.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica a opção pelo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, nos termos da lei.
4 - As remunerações previstas no n.º 1 são atualizadas nos termos gerais aplicáveis à Administração Pública.
3 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 23 de junho de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
320019748