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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 8746/2009
Considerando que o Decreto-Lei n.º 314/2007, de 17 de Setembro, veio estabelecer um regime específico de reclassificação profissional aplicável ao pessoal docente que se encontra a exercer funções nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação (ME) ou noutros serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, com excepção das entidades públicas empresariais;
Determino:
1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 314/2007, de 17 de Setembro, e artigo 138.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, a reclassificação profissional da docente abaixo indicada, na seguinte situação jurídico-funcional:
2 - A presente reclassificação profissional produz efeitos a 21 de Julho de 2008, e opera em lugar a aditar ao quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.
13 de Março de 2009. - O Secretário-Geral, João S. Batista.