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Ato Original
Despacho n.º 8779/2024
Delega no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, os poderes e a competência para a alienação, a permuta, a oneração e a cedência de utilização do património imobiliário do Estado e de qualquer entidade da administração direta ou indireta do Estado ou do setor público empresarial.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, os poderes para a alienação, a permuta, a oneração e a cedência de utilização do património imobiliário do Estado e de qualquer entidade da administração direta ou indireta do Estado ou do setor público empresarial.
2 - O presente despacho produz efeitos a 20 de junho de 2024, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
20 de junho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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