Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8782/2010
Pelo Decreto Regulamentar n.º 65/2007, de 29 de Maio, foi aprovada a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Por sua vez, a Portaria n.º 643/2007, de 30 de Maio, determinou, no seu artigo 1.º, a estrutura nuclear dos serviços e a Portaria n.º 659/2007, da mesma data, fixou em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Através do Despacho n.º 13834/2007, de 29 de Junho foram criadas quatro unidades orgânicas flexíveis. Dessas duas unidades, duas foram criadas na Direcção de Gestão de Recursos (DSGR).
Considerando que essas duas unidades orgânicas são manifestamente insuficientes para a prossecução das competências a levar a cabo pela DSGR, é agora criada nesta Direcção de Serviços mais uma unidade flexível.
Assim:
Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, e pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, determino:
1 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR) são criadas a Divisão de Planeamento Estratégico (DPE), a Divisão de Administração de Recursos Humanos (DARH) e a Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DRFP).
1.1 - À DPE compete, em especial, prosseguir as competências enunciadas nas alíneas a), b), f), g) e l) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 643/2007, de 30 de Maio.
1.2 - À DARH compete, em especial, assegurar as competências referidas nas alíneas c), d), e), h), i) e j) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 643/2007, de 30 de Maio.
1.3 - À DRFP compete, em especial, assegurar as competências referidas nas alíneas m) a x) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 643/2007, de 30 de Maio.
2 - Mantêm-se as unidades flexíveis já criadas na Direcção de Serviços de Informação e Documentação (DSID).
Lisboa, 17 de Maio de 2010. - O Secretário-Geral, João Nabais.
203270548