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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 881/2022
Com a extinção dos governos civis operada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, deu-se a transferência das competências destes para outras entidades da Administração Pública.
O referido diploma consagra igualmente que as atribuições ou competências resultantes de diplomas legais ou regulamentares não mencionados no supracitado decreto-lei, cometidas aos governos ou aos governadores civis, são atribuídas ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, com faculdade de delegação e subdelegação.
O n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 39 780, de 21 de agosto de 1954 (Regulamento da Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro), prevê que a ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses é feita perante o governador civil do distrito onde se situa a sede de trabalho do agente.
Pelo despacho da Ministra da Administração Interna n.º 570/2022, de 4 janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro de 2022, foi-me delegada a referida competência para presidir à cerimónia de ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, mestre Marcelo Mendonça de Carvalho, a competência que, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do mesmo Código, do disposto no n.º 7 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 23 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, me foi delegada, com faculdade de subdelegação, por despacho da Ministra da Administração Interna, de 4 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de janeiro de 2022, para presidir à cerimónia de ajuramentação dos agentes de fiscalização, guarda e vigilância dos caminhos de ferro portugueses.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
14 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
314900811