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Ato Original
Despacho n.º 8833/2026
Considerando a necessidade de dotar o futuro NRP D. João II dos cabos de instrumentação oceanográfica necessários à plena operacionalização dos sistemas científicos e técnicos previstos para esta plataforma naval.
Considerando que a disponibilização destes meios é indispensável para garantir a integração funcional dos sistemas de medição, dos equipamentos rebocados e dos dispositivos de observação in situ, permitindo a transmissão segura de dados, o controlo dos equipamentos e a realização de operações oceanográficas em profundidade.
Considerando que os guinchos científicos instalados a bordo, foram concebidos, fabricados e integrados pela empresa EVOTEC A/S, incorporando características de conceção proprietárias, parâmetros operacionais específicos, sistemas de controlo dedicados, configurações de spooling, critérios de gestão de tensão e requisitos de segurança que condicionam integralmente a seleção, terminação, integração e instalação dos cabos científicos.
Assim, nos termos da conjugação do disposto da alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 11701/2025, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, com os artigos 36.º e 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e com os artigos 44.º a 47.º e n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - Contratar e autorizar a despesa até ao montante máximo de 1.650.000,00€ (um milhão, seiscentos e cinquenta mil euros), a acrescer IVA à taxa legal aplicável, com vista ao fornecimento de cabos de instrumentação oceanográfica - NRP D. João II, mediante a formação de contrato através da adoção de ajuste direto por critérios materiais nos termos do disposto no art. 24.º n.º 1, alínea e), subalíneas ii) e iii) do CCP.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante, João Marques da Costa, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual, incluindo os pagamentos e o cumprimento das obrigações fiscais.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis e demais decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante, João Marques da Costa, que se incluam no âmbito da presente delegação.
08-07-2026. - No Exercício das Funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência, o Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Pedro Miguel de Sousa Costa, Vice-Almirante.
320021331