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Ato Original
Despacho n.º 8835/2024
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Manuel António da Silva Vieira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos relativos à gestão do pessoal do Gabinete bem como todos os outros assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo os relativos às funções específicas do mesmo, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete, sobre os quais tenha havido orientação prévia;
b) Exercer as competências que me estão atribuídas relativas a assuntos administrativos correntes, que se mostrem inadiáveis e urgentes, no que concerne às seguintes estruturas que integram o Sistema de Segurança Interna:
i) Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI);
ii) Unidade de Coordenação Antiterrorismo;
iii) Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE);
c) Autorizar a realização de todas as despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
2 - Incumbo, ainda, o licenciado Manuel António da Silva Vieira de me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 8 de julho de 2024.
8 de julho de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317909599