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Ato Original
Despacho n.º 8875/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.os 3 e 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovado pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 18/2024, de 05 de fevereiro, no seguimento da publicação no dia 26 de junho de 2026, na 2.ª série do Diário da República do Despacho n.º 8053/2026, de 22 de junho de 2026, da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça Filipa Lemos Caldas, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, sem prejuízo de avocação:
1 - Delego, nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, sem faculdade de delegação, as seguintes competências próprias, quanto aos respetivos núcleos por que ficam responsáveis:
a) As previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016 de 22 de dezembro (LOSJ);
b) Para apreciar e decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias, os quais deverão ser, posteriormente, comunicados ao administrador Judiciário;
c) Para praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário, com exceção da autorização para validação das referidas faturas em GERFIP, que fica a cargo do Administrador Judiciário;
d) Para proferir Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão ordinária, nomeadamente, sobre a distribuição de funcionários entre as diversas Unidades de cada Núcleo, com submissão prévia ao Administrador Judiciário para apreciação e/ou para posterior ratificação;
e) Autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do EFJ (Decreto-Lei n.º 343/99 de 26/8).
2 - E, subdelego nos mesmos Secretários de Justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, quanto aos respetivos núcleos por que ficam responsáveis, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) 30.000,00 (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL n.º 197/99 de 8 de junho), repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 30.000,00 (cf. Alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL. n.º 197/99 de 8 de junho), repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ);
c) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/ baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho;
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
e) Celebrar contratos de atividade social «+ Ativação» e «+ Inclusão», no âmbito do Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social, ao abrigo da Portaria n.º 118/2025/1, de 17 de março e, no caso das Regiões Autónomas, da Portaria n.º 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2012/A, de 9 de maio, bem como dos programas «Estagiar L», «Estagiar T» e «Estagiar+», ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022, de 19 de julho de 2022, publicada na 1.ª série, n.º 92, do Jornal Oficial dos Açores, e ainda o programa «Estagiar U», ao abrigo da Portaria n.º 486/2024, de 2 de maio, publicada na 2.ª série, n.º 85, do Jornal Oficial dos Açores, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais, mediante prévia concordância do administrador judiciário, sendo os contratos celebrados remetidos ao administrador para comunicação à DGAJ;
f) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área e fora da área de competência territorial da comarca (a autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro), sendo os respetivos despachos de autorização comunicados mensalmente à DGAJ;
g) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ;
h) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
i) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte, em conformidade com as respetivas leis eleitorais;
j) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
k) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
3 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua versão atual, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua versão atual, é ainda delegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
4 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do EFJ abrange os poderes delegados no substituído nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de junho de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos secretários de justiça indicados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
3 de julho de 2026. - O Administrador Judiciário da Comarca de Faro, Vitor Bernardino do Carmo Norte.
ANEXO
Núcleos | Nomes |
Faro e Olhão | Estela Maria de Brito Ribeiro, secretária de justiça António Pedro Serrenho Andrade Silva Galrão, secretário de justiça, em regime de substituição |
Vila Real de Santo António, Tavira e Lagoa | José António Martins Entradas, secretário de justiça, em regime de substituição |
Loulé | Maria Valentina Martins da Silva, secretária de justiça, em regime de substituição |
Silves e Albufeira | Artur Jorge Martins Rodrigues, secretário de justiça |
Portimão (inclui Juízo de Proximidade de Monchique) e Lagos | Maria Isabel Brito dos Santos, secretária de justiça |
320020283