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Ato Original
Despacho n.º 8925/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovado pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro, no seguimento da publicação do Despacho n.º 8053/2026, no Diário da República n.º 122, 2.ª série de 26 de junho de 2026, pela Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, sem prejuízo de avocação:
1 - Delego, sem faculdade de delegação, nos Secretários de Justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, Carla de Abreu Almeida, Vítor Manuel Marques Dias e Rui Manuel Pais Alves, estes dois últimos em regime de substituição, as seguintes competências próprias, quanto aos respetivos núcleos por que ficam responsáveis:
a) As previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do artigo 106.º, n.º 1 da Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2026 de 22 de dezembro (LOSJ);
b) Apreciação e decisão sobre os pedidos de alteração do período de férias, sendo a decisão sempre comunicada ao Administrador Judiciário;
c) Praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS;
d) Autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do EFJ (Decreto-Lei n.º 343/99 de 26 de agosto).
2 - E, subdelego nos mesmos Secretários de Justiça, acima identificados, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente;
b) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-se às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
c) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
d) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
e) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
f) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
g) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente;
h) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
i) Emissão da requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso, nos termos da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro.
3 - O presente despacho revoga os anteriores sobre o mesmo assunto e produz efeitos a partir do dia 24 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos Secretários de Justiça, no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho.
8 de julho de 2026. - A Administradora Judiciária da Comarca de Castelo Branco, Célia de Fátima Salgueiro Rodrigues da Costa.
320021392