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Ato Original
Despacho n.º 8951/2026
Considerando as novas exigências em matéria de cibersegurança decorrentes do Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprova o regime jurídico da cibersegurança e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União Europeia;
Considerando que a implementação das obrigações resultantes daquele regime jurídico implica a preparação, promoção e tramitação de um número significativo de procedimentos de aquisição de bens e serviços, em especial no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
Considerando, ainda, que o termo do Plano de Recuperação e Resiliência determina a necessidade de assegurar, com especial diligência e tempestividade, a continuidade, consolidação e execução de procedimentos no domínio das tecnologias de informação e comunicação que dele decorrem ou que se revelem necessários à salvaguarda dos investimentos, projetos e medidas em curso;
Considerando que importa assegurar a máxima celeridade e regularidade na gestão, tramitação, autorização e execução dos procedimentos de aquisição de bens e serviços financiados pelo orçamento da Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente em matéria de aquisições de bens e serviços para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), incluindo consultorias e trabalhos especializados em matéria de tecnologias de informação e comunicação;
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 3 do artigo 11.º do regime da organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87A/2025, de 25 de julho, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no Embaixador Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles, secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação em dirigente superior da Secretaria-Geral do MNE, as competências para decidir a contratação e autorizar a despesa com a aquisição de bens e serviços, em tecnologias de informação e comunicação, incluindo cibersegurança, consultorias e trabalhos especializados até ao limite das minhas competências próprias ou delegadas, em matéria de autorização de despesa.
2 - Delego ainda no Embaixador Francisco Maria de Sousa Ribeiro Telles, secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação em dirigente superior da Secretaria-Geral do MNE, as minhas competências, próprias e delegadas, previstas na legislação financeira e orçamental, incluindo autorizações prévias e respetivas alterações orçamentais respeitantes às matérias indicadas no ponto anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2026.
10 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
320021934