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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8958/2022
O NRP Tridente foi construído entre 2007 e 2010 nos estaleiros da HDW (Kiel, Alemanha), sendo o primeiro de dois submarinos da classe Tridente.
Desde o seu aumento ao efetivo, em 17 de junho de 2010, na sua ampla exploração operacional, tem vindo a efetuar diversas missões de vigilância da área marítima de interesse nacional e participado em diversos exercícios nacionais, internacionais e NATO, contribuindo para a expressão da soberania de Portugal no mar como nação e cumulativamente, elemento ativo das instituições internacionais de que faz parte, distinguindo-se e confirmando-se como uma plataforma de reconhecido valor estratégico.
Atenta a especificidade intrínseca destas plataformas e o meio onde operam, concretamente a necessidade, imprescindível e não alienável, de garantir a segurança da plataforma e da respetiva guarnição, é imperativo manter os sistemas e equipamentos dentro dos padrões da operacionalidade e segurança, onde, observando o ciclo de manutenção estabelecido, torna-se vital a realização da ação de manutenção planeada, no período previsto entre setembro de 2022 e fevereiro de 2024, repondo a disponibilidade e operacionalidade do NRP Tridente.
Considerando que compete à Direção de Navios manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, foi constituída a sociedade Arsenal do Alfeite, S. A., com a forma de sociedade anónima, com capitais exclusivamente públicos, tendo sido atribuída a esta sociedade, ao abrigo do artigo 11.º do mesmo diploma, a concessão de serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção, situação que pode subsumir a relação contratual com a Marinha no âmbito da contratação excluída ao abrigo do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;
Considerando ainda que desta relação institucional resulta uma relação que também se pode subsumir no âmbito da contratação considerada in house que afasta a aplicação das regras da contratação pública, nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e no n.º 1 do artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;
Tratando-se de uma autorização de despesa no âmbito da Lei de Programação Militar, não serão aplicáveis as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nem da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de julho, na sua redação atual:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa, e respetivos pagamentos, com a revisão com docagem do NRP Tridente (PR011+D011), até ao montante máximo de 18 661 037,77 EUR (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e um mil e trinta e sete euros e setenta e sete cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, na Arsenal do Alfeite, S. A., concessionária do serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção e reparação de navios, sistemas de armamento e equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção.
2 - Os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas, na Lei de Programação Militar, «Capacidade Submarina» e Projeto «Sustentação Logística e Técnica SSG», para os anos de 2022 a 2024.
3 - Os encargos resultantes da presente autorização de despesa não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022 - 7 048 047 EUR (sete milhões, quarenta e oito mil e quarenta e sete euros);
b) 2023 - 8 950 049,44 EUR (oito milhões, novecentos e cinquenta mil e quarenta e nove euros e quarenta e quatro cêntimos);
c) 2024 - 2 662 941,33 EUR (dois milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e um euros e trinta e três cêntimos).
4 - Os montantes fixados no número anterior são acrescidos dos saldos apurados no final de cada ano económico, os quais transitam para o ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da LPM, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho.
5 - Delego, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a prática de todos os atos de contratação pública, de outorga de contratos e de execução contratual necessários à completa e integral revisão com docagem do NRP Tridente.
6 - O presente despacho produz efeitos de imediato.
18 de julho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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