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Ato Original
Despacho n.º 8974/2024
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, aprovada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro e do Despacho n.º 7210/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 126, de 02 de julho, da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição:
1 - São subdelegadas no(a)s secretário(a)s de justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e na conformidade com o Núcleo/Serviços ali indicados, as seguintes competências que me foram delegadas, sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite (euro) de 15.000,00 € (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL. n.º 197/99 de 8 de junho), bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados.
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de (euro) 15.000,00€ (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho), nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
c) Celebrar contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/ baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho.
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ mensalmente.
e) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando-os às necessidades familiares, desde que não configure uma redução do horário de trabalho.
f) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
g) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte.
h) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
i) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados à DGAJ mensalmente.
j) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais.
2 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro, é ainda subdelegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de Justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicilio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
3 - São delegadas no(a)s secretário(a)s de justiça constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e na conformidade com o Núcleo/Serviços ali indicados, as competências previstas nas alªs. a), d), e), g) e h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, bem como a competência para autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça e as faltas por conta do período de férias, nos termos do artigo 135.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
4 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados ou subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - O presente despacho produz efeitos a 07 de maio de 2024, ficando ratificados, por este meio, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo(a)s secretário(a)s de justiça no âmbito da competência abrangida por este despacho, até à data da sua publicação.
5 de julho de 2024. - O Administrador Judiciário, Jorge Ferreira da Silva.
ANEXO
Nome e categoria | Núcleo/Serviços Judiciais e do Ministério Público |
|---|---|
Alda Ernestina Costa Rodrigues, Secretária de Justiça, NM 51356 | Matosinhos. |
António Carlos Neves Machado Fortes, Secretário de Justiça, NM 37782 | Póvoa de Varzim e Vila do Conde. |
António José Cordeiro Canhoto, Secretário de Justiça em regime de substituição, NM 40386 | Santo Tirso. |
Carlos Manuel Mendes Martins, Secretário de Justiça em regime de substituição, NM 27703 | Maia. |
Gabriel Augusto Martins, Secretário de Justiça, NM 33456 | Gondomar e Valongo. |
João David de Freitas da Silva Rodrigues, Secretário de Justiça, NM 40458 | Juízo do Comércio, de Vila Nova de Gaia. |
Joaquim Luís Soares de Almeida, Secretário de Justiça, NM 33701 | Juízo Central Criminal do Porto. |
Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo, Secretário de Justiça, NM 28600 | Balcão Nacional de Injunções. |
Leonel Silvério Pinto, Secretário de Justiça em regime de substituição, NM 31424 | Juizos de Execução, Trabalho, Central Cível, Local Cível, Procuradorias do Trabalho e Cível do Porto. |
Maria Aurora Pires Pereira Gonçalves, Secretário de Justiça em regime de substituição, NM 34775 | Juízo de Família e Menores, Local de Pequena Criminalidade e Tribunal de Execução das Penas do Porto. |
Maria da Conceição Ramalho de Carvalho Janeiro, Secretária de Justiça, NM 50538 | Todos os núcleos/Serviços da Comarca. |
Maria João Barbosa Vicente Henriques, Secretário de Justiça em regime de substituição, NM 27573 | Juízo Local Criminal do Porto. |
Maria José Rela dos Santos, Secretário de Justiça em regime de substituição, NM 24020 | DIAP e Juízo de Instrução Criminal do Porto. |
Maria Rosalina Xavier Da Costa Reis Bacelar Alves, Secretário de Justiça em regime de substituição, NM 32654 | Unidades Centrais, Arquivo e do Serviço Externo do Porto e, no que se refere ao n.º 1, alínea a) e b), todos os núcleos/Serviços da Comarca. |
Paulo Jorge Nobre Capelo, Secretário de Justiça, NM 37767 | Palácio da Justiça, de Vila Nova de Gaia. |
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