Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8988/2026
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual, e nos termos das competências que me foram delegadas de acordo com o disposto na alínea b) do subnúmero 3.1 do n.º 3 e no n.º 5, todos do Despacho n.º 9586/2025, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, subdelego no diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, José Eduardo Mendes Reis, designado em regime de substituição, através do Despacho n.º 7794/2026, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2026, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 500 000,00 € (quinhentos mil euros), nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a correspondente decisão de contratar, escolha do tipo de procedimento e prática de todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de 500 000,00 € (quinhentos mil euros), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, também na sua redação atual;
c) Assinar o alvará nos termos previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 482/88, de 26 de dezembro;
d) Autorizar, no âmbito das operações de emparcelamento previstas no Decreto-Lei n.º 384/88, de 25 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 103/90, de 23 de março, aplicáveis nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, alienação de terrenos da reserva de terras do Estado, no quadro da estruturação fundiária e nas condições legalmente previstas;
e) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas;
f) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, também na sua redação atual;
g) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
h) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
i) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
j) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como autorizar o respetivo pagamento;
k) Autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados;
l) Autorizar, nos termos da lei, do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental aplicáveis, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são subdelegadas no presente despacho.
3 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente subdelegação, desde 15 de junho de 2026 até à data da publicação do presente despacho.
9 de julho de 2026. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
320021624