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Ato Original
Despacho n.º 8990/2021
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2021, de 2 de julho de 2021, foi autorizada a contratação, por parte da Direção de Abastecimento - Marinha, do Fornecimento Contínuo de Géneros Alimentares para 2022, pelo montante máximo de 6.746.098,98 (euro), ao qual acresce o IVA, mediante adoção de procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia e, bem assim, a assunção dos encargos plurianuais.
Considerando que, ao abrigo da mencionada Resolução do Conselho de Ministros, foi delegada no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos posteriores no âmbito do citado procedimento pré-contratual.
Considerando ainda que, nesta sequência, através do Despacho n.º 7452/2021, de 19 de julho de 2021, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2021, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito do presente em causa.
Neste contexto:
1 - Ao abrigo do Despacho n.º 7452/2021, de 19 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2021, e atento o disposto na alínea c) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 40.º, do n.º 1 do artigo 67.º e do artigo 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:
a) Aprovo o programa do procedimento e o respetivo caderno de encargos;
b) Designo o júri infra indicado para conduzir o procedimento pré-contratual:
Presidente: CTEN AN Bruno Alexandre Vilhena Lúcio
Vogais efetivos:
CTEN AN Tito Dominguez Dias Paulino
2TEN TSN (JUR) Inês de Sousa Abrunhosa
Vogais Suplentes:
SAJ L Rui Manuel Assunção Pratas
1SAR L Flávio Jorge Pais Torres Lino
c) Designo, nos termos do n.º 6 do artigo 68.º do CCP, como peritos, visando o apoio ao júri na análise técnica das propostas que venham a ser apresentadas a concurso, os elementos seguidamente propostos:
Membros permanentes:
STEN TSN (NUT) Susana Isabel Gavetas Barradas
SAJ TF Rui Pedro Gomes da Silva
SAJ L Paulo Jorge dos Santos Coelho
Membros suplentes:
SAR TF Vítor Manuel Pires da Silva
1SAR L Henrique da Silva Nunes
d) Designo como gestor do contrato o Capitão-Tenente de Administração Naval João Miguel Monteiro Sereno.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, delego, com a faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, o Comodoro António Carlos Dias Gonçalves, as competências para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento e aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
i) Nos termos dos artigos 273.º e 274.º do CCP, decidir sobre eventuais impugnações administrativas e respetivas notificações
j) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Proceder à liberação da caução;
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
k) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação e, cumulativamente, a concessão de declaração de conformidade ou visto pelo Tribunal de Contas, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
04-08-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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