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Ato Original
Despacho n.º 8990/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o disposto nos n.º 3 e n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, e, em face do despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 8053/2026, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 122, de 26 de junho de 2026:
1 - Delego sem faculdade de subdelegação e sem prejuízo de avocação, nos senhores Secretários de Justiça, António Manuel Carrazedo, responsável pelos Núcleos de Bragança e Miranda do Douro e pelos Juízos de Proximidade de Vimioso e Vinhais, e Fernanda da Conceição Vicente Cepeda Lopes, responsável pelos Núcleos de Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor e pelos Juízos de Proximidade de Alfândega da Fé e de Carrazeda de Ansiães:
a) Dirigir os serviços da secretaria;
b) Autorizar o gozo de férias dos oficiais de justiça e dos demais trabalhadores e aprovar os respetivos mapas anuais;
c) Gerir, sob orientação da senhora Juiz Presidente, a utilização das salas de audiência;
d) Assegurar a existência de condições de acessibilidade aos serviços do tribunal e a manutenção da qualidade e segurança dos espaços existentes;
e) Providenciar pela correta gestão, utilização, manutenção e conservação das instalações, do espaços e equipamentos afetos aos serviços.
2 - Subdelego, em cada um dos senhores secretários de justiça identificados, nos respetivos núcleos de exercício de funções, ora delimitados, as competências que me foram delegadas pela senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, a saber:
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., obtido, previamente, o parecer do Administrador Judiciário, sendo os respetivos autos de abate remetidos ao gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão para posterior comunicação à DGAJ;
b) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais de dois dias úteis seguidos nem mais de cinco dias interpolados, em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização, comunicados ao Administrador Judiciário e à DGAJ;
c) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no artigo 134.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20/06);
d) Decidir dos pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
e) Autorizar no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
f) Autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização remetidos ao Administrador Judiciário, para posterior comunicação à DGAJ;
g) Autenticar o livro de reclamações existentes nos tribunais;
h) Emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita de transportes coletivos terrestres, referente a magistrados do Ministério Público e a funcionários de justiça, que exerçam funções nos respetivos núcleos, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2025, ficando, por este meio, ratificados os atos praticados pelos secretários de justiça acima referidos, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
9 de julho de 2026. - O Administrador Judiciário, Maurício José da Silva Morais.
320021808