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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9049/2009
Considerando que:
a) Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de Outubro, foi atribuída à Sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade de assegurar a sua exploração;
b) A Metro do Porto, S. A., deve subconcessionar a exploração e manutenção da totalidade do sistema, nos termos do disposto no n.º 2 da base xxi do referido diploma;
c) Nos termos da base xxii do mesmo decreto-lei, a escolha da subconcessionária deve ser feita mediante procedimento de contratação, a lançar pela Metro do Porto, S. A., de harmonia com a legislação aplicável;
d) Compete à Metro do Porto, S. A., de acordo com os n.os 1 e 2 da base xxii, a escolha das regras do procedimento tendentes à celebração de um contrato de subconcessão dos serviços de operação e manutenção da rede do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, de forma a minimizar os riscos e encargos para a Metro do Porto, S. A., e para o Estado:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 da base xxii das bases da concessão do sistema do metro ligeiro do Porto, constantes do anexo i do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 192/2008, de 1 de Outubro, determina-se:
1 - Aprovar o programa do procedimento e o caderno de encargos do concurso limitado por prévia qualificação para a subconcessão dos serviços de operação e manutenção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, nos termos da proposta apresentada pelo conselho de administração da Metro do Porto, S. A., com as alterações decorrentes do despacho n.º 04.03/09 SET, de 17 de Março.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
24 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
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