Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9118/2025
1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, no diretor-geral da Entidade Orçamental, Vítor Jaime Pereira Alves, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental) até ao limite de € 600 000,00 (seiscentos mil euros), o qual inclui IVA a taxa legal em vigor, bem como para a prática de todos os demais atos respeitantes ao procedimento de aquisição de bens e serviços, designadamente a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação de minutas e a outorga dos contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de julho de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319376979
