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Ato Original
Despacho n.º 9147/2026
Nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2026, de 7 de abril, do Despacho n.º 8268/2026, de 1 de julho, e no uso de competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação na Secretária de Estado da Mobilidade, nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 12489/2025, de 24 de outubro, aprova-se a proposta de Plano Plurianual de Atividades 2025/2026, em anexo, do Fundo para a Mobilidade e Transportes (FMT), que sintetiza os principais aspetos considerados no processo de definição de prioridades, bem como os domínios e tipologias de ação a apoiar no biénio 2025/2026.
Remeta-se ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, para os devidos efeitos.
3 de julho de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 2 de julho de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 2 de julho de 2026. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
Plano Plurianual de Atividades: 2025-2026
Controlo documental
Designação: Plano Plurianual de Atividades 2025-2026.
Elaboração: equipa de apoio técnico ao Fundo para a Mobilidade e Transportes.
Versão: 2
Incorporar a alteração ao Fundo, promovida pela publicação do Decreto-Lei n.º 82/2026, de 7 de abril, nomeadamente atribuições e designação, passando a ser: Fundo para a Mobilidade e Transportes.
Atualizada a informação com os dados disponíveis à data da presente versão.
Atualizada a imagem do Fundo e alterada formatação do documento.
Data: 16/06/2026.
Conteúdo
I - Enquadramento
II - Fontes de financiamento
1 - Transferências do OE
2 - Transferências de outras entidades públicas
3 - Receitas próprias
III - Programação do financiamento
4 - Financiamento regular
5 - Ações de curto e médio prazo
6 - Beneficiários
7 - Taxas de comparticipação
I - Enquadramento
O Fundo para a Mobilidade e Transportes (doravante Fundo ou na forma abreviada FMT) destina-se a auxiliar o financiamento das autoridades de transporte, ao desenvolvimento da mobilidade em Portugal, através do apoio financeiro ao setor da mobilidade.
O Decreto-Lei n.º 82/2026, de 7 de abril, estabelece o Regulamento do Fundo atribuindo-lhe as seguintes finalidades:
a) Contribuir para o financiamento e o funcionamento das autoridades de transportes;
b) Apoiar a capacitação organizativa e técnica das autoridades de transportes;
c) Apoiar as iniciativas de articulação entre autoridades de transportes;
d) Apoiar a investigação e desenvolvimento e a disseminação de sistemas de transportes inteligentes;
e) Apoiar estudos de planeamento, implementação e monitorização de sistemas de transportes;
f) Promover, participar e apoiar ações coordenadas destinadas a melhorar a segurança, a qualidade e a sustentabilidade, no âmbito da mobilidade e dos transportes;
g) Contribuir para a descarbonização e digitalização do setor da mobilidade, sem prejuízo das atribuições do Fundo Ambiental nestas matérias;
h) Apoiar o desenvolvimento sustentável do transporte de mercadorias;
i) Fomentar o transporte ferroviário de mercadorias;
j) Apoiar o setor da logística urbana;
k) Apoiar projetos de intermodalidade;
l) Promover, participar e apoiar a melhoria da imagem do transporte público;
m) Apoiar o desenvolvimento de projetos relativos à mobilidade ativa e modos suaves de transporte;
n) Apoiar outras rubricas que venham a ser identificadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da mobilidade, dentro dos limites definidos no plano plurianual de atividades do Fundo.
No Regulamento do Fundo para a Mobilidade e Transportes ficam também previstos os três instrumentos de gestão do Fundo:
1 - Plano Plurianual de Atividades - onde se estabelecem os recursos financeiros e as atividades globais do Fundo.
2 - Despacho de Orientações Estratégicas - onde se estabelecem as prioridades entre as finalidades do Fundo para a Mobilidade e Transportes.
3 - Programa Anual de Avisos - deriva dos dois instrumentos anteriores e estabelece objetivamente os avisos a lançar em cada ano civil, pelo Fundo.
No presente documento sintetizam-se as atividades e tipologias de ação previstas desenvolver e apoiar no biénio 2025/2026, as quais foram identificadas tendo em conta, designadamente, as orientações estratégicas do Fundo, conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 82/2026, de 7 de abril, os resultados da execução do Plano Plurianual de Atividades 2023/2024, as expectativas de financiamento das autoridades de transportes e as receitas esperadas para os anos 2025 e 2026.
Serão, igualmente, tidos em conta os comentários e sugestões produzidos pelas autoridades de transportes no âmbito de consulta prévia realizada, da qual se elaborará relatório específico.
As prioridades, tipologias de ação e as dimensões de investimento previstas são inteiramente coerentes com todas as estratégicas nacionais e comunitárias em matéria de mobilidade e transportes.
II - Fontes de financiamento
A receita efetiva em 2025 fixou-se em 15,516 M €, dos quais 6,416 M € se destinaram ao financiamento de ações de curto e médio prazo (4,246 M € relativos a avisos de 2025 e 2,170 M € relativos a avisos de anos anteriores 1 e 4,974 M € 2 ao financiamento regular das autoridades de transportes, tendo resultado um saldo a transitar de 3,975 M €.
Constituem receitas do FMT, designadamente, as seguintes:
a) As dotações previstas no Orçamento do Estado;
b) Os apoios atribuídos pelo Fundo Ambiental;
c) Os valores resultantes de distribuição da contribuição de regulação e supervisão dos operadores de plataforma eletrónica TVDE;
d) Os valores resultantes de distribuição de coimas no âmbito das contraordenações no uso do transporte coletivo de passageiros sem título de transporte;
e) Os valores inscritos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024.
As perspetivas de receita para 2026 são de 13,617 M € organizadas de acordo com a tabela abaixo.
QUADRO 1
Receita anual do Fundo
Origem | Receita M € | ||
2025 | 2026 | ||
Prevista | Realizada | ||
Orçamento do Estado | 2,060 M € | 2,060 M € | 2,404 M € |
Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) | 3,000 M € | 3,000 M € | 3,000 M € |
Fundo Ambiental | 5,000 M € | 3,000 M € | 2,000 M € |
Contribuições TVDE | 3,662 M € | 2,162 M € | 3,413 M € |
Coimas PST | 0,300 M € | 0,274 M € | 0,280 M € |
IMT, IP | 5,000 M € | 5,000 M € | 2,500 M € |
Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública | - | 0,019 M € | 0,019 M € |
Total | 19,023 M € | 15,516 M € | 13,617 M € |
Sem prejuízo das receitas próprias e das transferências previstas para o biénio 2025-2026, o FMT poderá procurar recorrer, caso se revele necessário, aos saldos transitados de anos anteriores, no montante de 27,739 M € para assegurar a execução financeira dos avisos, protocolos e demais medidas previstas no presente Plano, nos termos legalmente aplicáveis sob condição de autorização por parte da área governativa das finanças, nos termos do previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.
QUADRO 2
Saldos transitados de anos anteriores
Descrição | Montante |
Saldo transitado de anos anteriores disponível à data de elaboração do presente Plano | 27,739 M € |
Montante potencialmente mobilizável para execução das medidas previstas no PPA 2025-2026 | Até ao limite necessário |
Finalidade | Reforço de dotações, cobertura de necessidades de financiamento associadas aos avisos, protocolos e demais medidas previstas no presente Plano |
Condição de utilização | Recurso condicionado à necessidade de execução financeira e ao cumprimento das regras orçamentais aplicáveis |
1 - Transferências do OE
As transferências inscritas no Orçamento do Estado de 2025, destinadas ao financiamento regular das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, não tiveram alteração em relação às inscritas em 2024 (2,060 M €) nem terão no ano de 2026.
2 - Transferências de outras entidades públicas
As transferências para o Fundo com origem em outras entidades públicas incluem:
i) Autoridade da Mobilidade e dos Transportes: destinadas ao financiamento regular das autoridades de transportes, no valor de 3,0 M €, mantiveram-se em 2025 e manter-se-ão no ano de 2026;
ii) Fundo Ambiental: destinadas à publicação de avisos pelo FMT, no montante de 2,0 M € em cada ano, pese embora não terem sido efetivamente transferidas no ano de 2025;
iii) Fundo Ambiental: no âmbito de protocolos específicos foram transferidos, em 2025, 3,0 M € sendo 2,0 M € relativos ao apoio à elaboração de Planos de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS) e 1,0 M € destinado a projetos-piloto de logística urbana;
iv) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP: em resultado da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, na sua redação atual, que estabelece as medidas respeitantes à Mobilidade Verde reforçou o FMT, para o apoio a medidas que contribuam para fazer face aos desafios da descarbonização, da transição energética, da digitalização, da melhoria do transporte público e da mobilidade ativa, com 5,0 M € em 2025, estando previstos 2,5 M € no ano de 2026.
3 - Receitas próprias
A receita própria espera-se que se eleve a cerca 3,693 M € no ano de 2026, tendo sido de 2,436 M € no ano de 2025, distribuídas da seguinte forma:
i) Contribuição regulação e supervisão do TVDE 3: 2,162 M € no ano de 2025 prevendo-se 3,413 M € no ano de 2026;
ii) Coimas a passageiros sem título de transporte 4: 0,274 M € no ano de 2025 e prevendo-se 0,280 M € para o ano de 2026.
Estes valores poderão ser revistos em função da receita efetivamente cobrada.
III - Programação do financiamento
Como já referido, considera-se que as orientações seguidas nos últimos anos não perderam pertinência nem atualidade. A ação do Fundo deverá, assim, continuar a dirigir-se para a elevação do nível de serviço e da qualidade do sistema de transportes públicos, visando uma «mobilidade segura, universalmente acessível, eficiente, resiliente e ambientalmente mais sustentável».
Mantêm-se as duas linhas de financiamento anteriores, o financiamento regular das autoridades de transportes e o financiamento de ações de curto e médio prazo que contribuam para a melhoria da qualidade do sistema de transportes.
Acrescem no biénio 2025/2026 o financiamento de medidas que contribuam para fazer face aos desafios da descarbonização, da transição energética, da digitalização, da eficiência, do conforto e da segurança dos transportes públicos, da mobilidade ativa e da logística urbana.
A alocação de verbas por aviso deve ser respeitada, mas poderá ser ajustada dentro das competências do Fundo e respeitando os limites financeiros definidos, com vista a ajustar-se à realidade das necessidades e otimização da execução das verbas.
4 - Financiamento regular
No que respeita ao financiamento regular das autoridades de transportes regista-se a inclusão no Orçamento de Estado de um montante de 5,060 M € para o ano de 2025 e de 5,404 M € em 2026 em virtude de uma regularização de 0,343 M € de transferências não realizadas para as áreas Metropolitanas de Lisboa (0,191 M €) e do Porto (0,152 M €) no ano de 2021 (quadro 3).
QUADRO 3
Financiamento regular a atribuir às autoridades de transportes
Entidades | Dotação (milhões €) | |
2025 | 2026 | |
Áreas metropolitanas | 2,060 M € | 2,404 M € |
Área Metropolitana de Lisboa | 1,148 M € | 1,339 M € |
Área Metropolitana do Porto | 0,912 M € | 1,064 M € |
Comunidades intermunicipais e municípios | 3,000 M € | 3,000 M € |
Total | 5,060 M € | 5,404 M € |
A repartição do montante destinado às comunidades intermunicipais (CIM) e aos municípios, sem competências delegadas, foi efetuada, em 2025, nos termos do artigo 7.º do Regulamento do Fundo para a Mobilidade e Transportes, aprovado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro, e alterada pela Portaria n.º 41/2019, de 30 de janeiro, e em 2026 nos termos do artigo 16.º do Regulamento do Fundo para a Mobilidade e Transportes, publicado no Decreto-Lei n.º 82/2026, de 7 de abril.
Até vinte (20) dias após a publicação de cada Lei do Orçamento do Estado, o Fundo publica a estimativa do financiamento regular a atribuir nesse ano 5 6. Cada CIM deve tomar a iniciativa de, após a correspondente delegação de competências e sempre que ocorram alterações à mesma, comunicar ao IMT, I. P., o valor contabilizado correspondente aos municípios que nela delegaram competências.
5 - Ações de curto e médio prazo
Para apoio a ações de curto e médio prazo, que visem contribuir para a elevação do nível de serviço e da qualidade do sistema de transportes públicos, obtiveram-se 10,456 M € em 2025 e prevê-se a obtenção de 8,213 M € em 2026.
Registe-se, ainda, que relativamente ao ano de 2026 o Fundo terá disponíveis mais 3,688 M € relativos a:
•1,0 M € relativo ao protocolo celebrado entre Fundo Ambiental e Fundo para Mobilidade e Transportes, para apoio a projetos de logística urbana no ano de 2025, mas que, atendendo à data da transferência de verbas, o aviso apenas será publicado em 2026;
•2,688 M € relativo ao protocolo celebrado entre Fundo Ambiental e Fundo para a Mobilidade e Transportes para apoiar o Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional e cuja autorização de utilização de verbas foi aprovada a 19 de março de 2026 pela Portaria n.º 125/2026/2.
Face ao exposto, no ano de 2026, o Fundo para a Mobilidade e Transportes terá uma dotação total de 11,902 M € disponível para avisos.
Registe-se que a publicação dos avisos depende da obtenção da receita em tempo útil à publicação dos apoios previstos neste Plano Plurianual de Atividades 2025-26.
QUADRO 4
Mapa previsional de tipologias de ação a apoiar
Domínios e tipologia de ação | Milhões € | |||
Dotação - 2025 | Execução | Dotação - 2026 | ||
AAA 7 | 3/2024 - Apoio à promoção da mobilidade ciclável | 0,116 | ||
4/2024 - Apoio à modernização de sistemas de bilhética e de apoio à exploração | - | 0,887 | - | |
1 | Apoio à instalação de abrigos de passageiros de transporte público | 1,500 | 0,918 | 4,200 |
2 | Programa de Incentivo à Mobilidade Escolar | 0,400 | 0,192 | 0,500 |
3 | Apoio à elaboração de PMUS | 2,000 | 0,408 8 | 0,800 |
4 | Apoio à execução de pilotos de logística urbana | - | - | 1,000 9 |
5 | Desenvolvimento do 1bilhete.pt | 2,688 | - | 2,688 10 |
6 | Apoio ao setor do táxi | 1,375 | 1,345 | 0,700 |
7 | Apoio para a digitalização e normalização de dados de transporte público (GTFS e NeTEx) | - | - | 0,400 |
8 | Apoio à mobilidade ativa pedonal e/ou ciclável | 0,200 | 0,152 | - |
9 | Apoio à digitalização do setor do transporte público de passageiros | 0,350 | 0,227 | - |
10 | Apoio ao setor da ferrovia-mercadorias | - | - | 1,500 |
Reserva de programação | 1,942 | - | 0,457 | |
Total | 10,456 | 4,246 | 11,902 | |
1) Destinado a melhorar as condições das paragens e abrigos de transportes públicos.
2) Programa de Incentivo à Mobilidade Escolar, destina-se a potenciar a utilização de modos suaves, designadamente ciclável, através do apoio à melhoria das condições de segurança e de circulação ou outras dotando-as de melhores condições para a espera.
3) Apoio à execução de planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS).
4) Apoio à execução de pilotos de logística urbana que visa apoiar os municípios no desenvolvimento de projetos-piloto de logística urbana.
5) Desenvolvimento do 1bilhete.pt - tem como objetivo apoiar a implementação de medidas de interoperabilidade entre sistemas de bilhética clássica, bilhética móvel e de bilhética aberta a nível nacional.
6) Destina-se a estimular a descarbonização das frotas de táxis.
7) Visa apoiar a digitalização e normalização de dados de transporte público (GTFS e NeTEx) financiando a estruturação e publicação de dados operacionais - como horários, percursos e paragens - em formatos normalizados e interoperáveis.
8) Visa a aquisição de equipamentos que permitam aos municípios a monitorização de modos ativos, com vista a desenvolver soluções que permitam conhecer e incentivar padrões de mobilidade sustentável.
9) Visa o apoio à digitalização do setor do transporte público, nomeadamente a renovação de taxímetros e meios de pagamento no setor do táxi e a aquisição de tacógrafos digitais de 2.ª geração para o setor de transporte público de passageiros com licença comunitária para operação internacional.
10) Visa promover a transferência modal do transporte rodoviário para o ferroviário, dirigido a empresas ferroviárias e potenciais clientes do transporte ferroviário de mercadorias.
Salienta-se a previsão de uma «Reserva de programação» a utilizar no reforço da dotação de tipologias de ação com procura efetiva muito elevada ou para resposta a situações imprevistas e a assegurar as despesas legais de gestão.
Adicionalmente, fica prevista a possibilidade de reafetação de verbas entre rubricas em caso de elevada procura ou baixa procura por cada tipo de iniciativa, sem ultrapassar os limites estabelecidos. Nos diferentes procedimentos poderá recorrer-se a plataforma eletrónica de apoio, para melhor controlo das candidaturas, das comunicações e dos pedidos de pagamento.
A efetiva utilização das verbas indicadas está sempre dependente da data da efetiva cobrança da receita prevista, nomeadamente as verbas transferidas no âmbito da distribuição da contribuição de regulação e supervisão dos operadores de plataforma eletrónica TVDE e das coimas a passageiros sem título de transporte.
6 - Beneficiários
Podem ser beneficiários do Fundo para a Mobilidade e Transportes as autoridades de transportes, os operadores de transporte de passageiros e mercadorias e outras pessoas coletivas promotoras ou participantes de qualquer das atividades financiadas pelo Fundo.
QUADRO 5
Beneficiários do FMT por tipologia de aviso
Aviso | Autoridades de transportes | Operadores de transportes | Outros beneficiários elegíveis | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
AM | CIM | Mun. | Passageiros | Mercadorias | |||
1 | Apoio à instalação de abrigos de passageiros de transporte público | X | X | ||||
2 | Programa de Incentivo à Mobilidade Escolar | X | X | X | |||
3 | Apoio à elaboração de PMUS | X | X | X | |||
4 | Apoio à execução de pilotos de logística urbana | X | X | X | |||
5 | Desenvolvimento do 1bilhete.pt | X | X | X | X | X | |
6 | Apoio à descarbonização da frota de táxis | X | |||||
7 | Apoio para a digitalização e normalização de dados de transporte público (GTFS e NeTEx) | X | X | X | X | ||
8 | Apoio à mobilidade ativa pedonal e/ou ciclável | X | X | X | |||
9 | Apoio à digitalização do setor do transporte público | X | |||||
10 | Apoio ao setor da ferrovia-mercadorias | X | X | X | |||
7 - Taxas de comparticipação
As taxas de comparticipação são definidas por domínio de intervenção, dentro de intervalos a fixar nos avisos, assegurando transparência, proporcionalidade e controlo da despesa pública.
A taxa de comparticipação de ações destinadas à elevação da capacitação das autoridades de transporte será, em regra, de 85 % da despesa elegível. Para outras tipologias de ação e outros beneficiários a taxa de comparticipação será fixada caso a caso, por decisão do gestor do Fundo, ou de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pela supervisão do Fundo para a Mobilidade e Transportes.
1 Avisos 1 e 5/2023 e 1/2024.
2 Encontram-se por regularizar 86 176,57 €, relativos a 2026, à Comunidade Intermunicipal de Leiria, perfazendo o total de 5 060 400 €.
3 TVDE - Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica, a que se refere a Lei n.º 45/2018. Cf. Decreto-Lei n.º 117/2017, de 12 de setembro.
4 Cf. Decreto-Lei n.º 117/2017.
5 vd. Financiamento Regular das Autoridades de Transportes atribuído em 2025.
6 vd. Financiamento Regular das Autoridades de Transportes a atribuir em 2026.
7 Avisos de anos anteriores - pagos no exercício de 2025, mas com verbas de 2024.
8 A execução do aviso de apoio à elaboração de PMUS (Aviso n.º 5/2024) foi prorrogada até 2026.
9 Transferência do Fundo Ambiental ocorreu no segundo semestre de 2025 pelo que o aviso é lançado apenas em 2026.
10 Autorizada a utilização das verbas em 2026 pela Portaria n.º 125/2026/2.
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