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Ato Original
Despacho n.º 9158/2026
Considerando que a Marinha se encontra abrangida pelo Regime Jurídico de Segurança (RJS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que transpõe a Diretiva (EU) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativamente às redes e sistemas de informação que não estejam diretamente relacionados com funções de comando e controlo ou com a produção e difusão de informação classificada, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 7 do artigo 3.º desse regime, a contrario.
Atendendo a que o artigo 8.º do referido diploma, em consonância com o Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho, veiculam a obrigação de proceder à identificação e qualificação das entidades abrangidas pelo RJS na plataforma MyCiber, disponibilizada recentemente pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS).
Assim, na qualidade de representante legal da Marinha e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho, delego no Superintendente da Informação, Comodoro Paulo Jorge Gonçalves Simões, as competências necessárias à criação de conta da Marinha na plataforma MyCiber, com registo e dados de acesso únicos, bem como todos os atos respeitantes à respetiva autenticação, autoidentificação e qualificação da Marinha, nos termos dos artigos 6.º a 10.º do referido Regulamento, além da necessária atualização permanente da informação, conforme disposto no artigo 11.º do mesmo diploma.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos entretanto praticados pelo identificado Superintendente da Informação, que respeitem à presente delegação.
15-07-2026. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
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