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Ato Original
Despacho n.º 9219/2026
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Pedrosa Duarte de Andrade, as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros pelo Despacho n.º 8951/2026, publicado no Diário da República n.º 136, 2.ª série, de 16 de julho de 2026:
a) Para decidir a contratação e autorizar a despesa com a aquisição de bens e serviços em tecnologias de informação e comunicação, incluindo cibersegurança, consultorias e trabalhos especializados até ao limite das competências próprias ou delegadas, em matéria de autorização de despesa, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;
b) Previstas na legislação financeira e orçamental, incluindo autorizações prévias e respetivas alterações orçamentais respeitantes às matérias indicadas no ponto anterior.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2026.
16 de julho de 2026. - O Secretário-Geral, Francisco Ribeiro Telles.
320024468