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Ato Original
Despacho n.º 9238/2026
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e pela delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho n.º 8342/2026, de 29 de junho de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho de 2026, subdelego nos chefes de divisão e no técnico de justiça a seguir indicados, da Direção de Serviços de Recursos Humanos, as seguintes competências, sem possibilidade de subdelegação:
1 - No licenciado Tiago Emanuel Távora Longo Troca, designado em comissão de serviço, pelo Despacho n.º 2036/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2026, com efeitos a 16 de fevereiro de 2026, no cargo de Chefe de Divisão de Administração de Recursos Humanos (DARH):
a) Decidir sobre as questões de mero expediente relativas à DARH;
b) Justificar as ausências aos trabalhadores da DGAJ, aos oficiais de justiça e aos restantes trabalhadores dos tribunais que sejam praticantes das seleções nacionais, ao abrigo das licenças concedidas em conformidade com o disposto no artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril;
c) Decidir sobre as dispensas, faltas e licenças relativas à parentalidade (aos trabalhadores da DGAJ), previstas nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, dos trabalhadores da DGAJ;
d) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar as dispensas, faltas e licenças (aos trabalhadores da DGAJ), previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho aos trabalhadores da DGAJ;
e) Decidir sobre a instrução dos processos relativos a pedidos de exercício de funções, para lá do limite de idade legal, dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais, em conformidade com o disposto no artigo n.º 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Qualificar como incidente e acidente em trabalho os sofridos pelo pessoal da DGAJ, pelos oficiais de justiça e pelos restantes trabalhadores dos tribunais e autorizar o processamento do reembolso das respetivas despesas;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação, bem como os procedimentos relativos a submissão a juntas médicas, com exceção dos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º e do artigo 26.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais;
h) Autorizar a residência dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais em localidade diferente daquela onde se encontra instalado o tribunal onde exercem funções;
i) Injustificar faltas dos oficiais de justiça e restantes trabalhadores dos tribunais;
j) Autorizar os regimes de prestação de trabalho, que não estejam delegados noutros dirigentes e os pedidos de alteração das modalidades de horário de trabalho dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais.
2 - No licenciado Francisco Roque Eusébio, designado em regime de substituição, pelo Aviso (extrato) n.º 8790/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2025, com efeitos a 13 de fevereiro de 2025, no cargo Chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos (DARH):
a) Decidir sobre as questões de mero expediente relativas à DRGRH;
b) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas e privadas dos trabalhadores da DGAJ, dos oficiais de justiça e dos restantes trabalhadores dos tribunais;
c) Autorizar o início de funções aos oficiais de justiça em local e perante entidades diferentes das referidas no n.º 3, conforme previsto no n.º 4, ambos do artigo 48.º do EFJ;
d) Autorizar a prorrogação do prazo para aceitação da colocação, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
e) Deferir os pedidos de desistência de requerimento de candidatura aos movimentos dos oficiais de justiça;
f) Homologar os relatórios e pareceres a que se referem os artigos 29.º e 45.º do EFJ;
g) Autorizar a permuta dos oficiais de justiça para lugares da mesma categoria, nos termos do disposto no artigo 15.º do EFJ.
3 - Na licenciada, Micaela Silva Lopes, designada em comissão de serviço, pelo Despacho n.º 2035/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2026, com efeitos a 7 de janeiro de 2026, no cargo de Chefe de Divisão de Processamento de Remunerações (DPR):
a) Decidir sobre as questões de mero expediente relativas à DPR;
b) Decidir sobre matérias de âmbito de reposição de dinheiros públicos abonados em sede de processamento salarial e tramitação para procedimentos executivos subsequentes;
c) Decidir, no âmbito do processamento de outros abonos do pessoal da DGAJ, dos oficiais de justiça, dos restantes trabalhadores dos tribunais e dos magistrados que exerçam funções em tribunais em relação aos quais não esteja cometido o processamento de remunerações a outro serviço, a atribuição de indemnizações (indemnização) por cessação de funções, subsídio por morte, subsídio de funeral, reembolso de despesas de funeral e outros abonos sociais;
d) Determinar, com prévio pedido de cabimento, o pagamento das acumulações de funções, após apreciação e fixação da sua remuneração pelos órgãos competentes.
4 - No Licenciado João Luís Vitorino Lopes, técnico de justiça, a exercer funções, em regime de comissão de serviço, na Direção de Serviços de Recursos Humanos:
a) Autorizar, aos trabalhadores da DSRH, aos oficiais de justiça e aos trabalhadores em funções públicas integrados em outras carreiras da Administração Pública, que exerçam funções nos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público (adiante referidos como “restantes trabalhadores dos tribunais”), as deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após prévia cabimentação;
b) Autorizar, aos trabalhadores da DSRH, bem como aos administradores judiciários, aos oficiais de justiça e aos restantes trabalhadores dos tribunais, o uso de viatura própria, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, com observância do previsto nos números 2, 3 e 4 do mesmo artigo, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
5 - O presente despacho produz efeitos a 16 de fevereiro de 2026 relativamente ao licenciado Tiago Emanuel Távora Longo Troca e ao licenciado João Luís Vitorino Lopes e a 29 de junho de 2026 relativamente aos licenciados Francisco Roque Eusébio e Micaela Silva Lopes, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes e trabalhador indicados, desde essa data e até à data da sua publicação, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
Publique-se no Diário da República.
17 de julho de 2026. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Susana Ribeiro.
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